11/12/2014 0134 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 12/12/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 8507.20.10 E 8507.20.90 ESTARãO
DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NA
O-AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 12/12/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 8507.20.10 E 8507.20.90 ESTARãO
DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NA
O-AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR
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