05/02/2015 0012 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 05/02/2015 DEIXAM DE TER ANUêNCIA DO DECEX AS
IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM LISTADAS A
SEGUIR:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
7612.10.00
INFORMAMOS AINDA QUE AS DEMAIS ANUêNCIAS DOS REFERIDOS
PRODUTOS PERMANECEM INALTERADAS.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 05/02/2015 DEIXAM DE TER ANUêNCIA DO DECEX AS
IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM LISTADAS A
SEGUIR:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
7612.10.00
INFORMAMOS AINDA QUE AS DEMAIS ANUêNCIAS DOS REFERIDOS
PRODUTOS PERMANECEM INALTERADAS.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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