Detalhe
| Número da Notícia: |
| 0136/2015 |
| Data: |
| 23/12/2015 |
| Assunto: |
| Exclui Tratamento Administrativo da NCM 8541.40.16 com anuência do Inmetro |
| Conteúdo da Notícia: |
| Informamos que, a partir de 24/12/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8541.40.16 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Inmetro. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
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