23/12/2015 0094 SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA
A PARTIR DO DIA 19/01/2016, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.
34-C, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 800/2007,A INFORMAÇÃO DO
BOLETIM DE CARGA E DESCARGA DEVERÁ SER PRESTADA DA SEGUINTE
FORMA:
1-ITENS DE CARGA CONTEINER E VEÍCULOS: ATÉ A EMISSÃO DO PAS-
SE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO RETIFICAR O BOLE-
TIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ
03 HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA;
2-ITENS DE CARGA GRANEL,CARGA SOLTA E SOBRESSALENTES: ATÉ 72
HORAS APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR
PORTUÁRIO RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A IN-
TERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 120 HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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