Detalhe
Número da Notícia: |
0135/2015 |
Data: |
23/12/2015 |
Assunto: |
SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA |
Conteúdo da Notícia: |
A PARTIR DO DIA 19/01/2016, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 34-C, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 800/2007, A INFORMAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA DEVERÁ SER PRESTADA DA SEGUINTE FORMA: 1-ITENS DE CARGA CONTEINER E VEÍCULOS: ATÉ A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 03 HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA; 2-ITENS DE CARGA GRANEL, CARGA SOLTA E SOBRESSALENTES: ATÉ 72 HORAS APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 120 HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
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