quinta-feira, 22 de setembro de 2016

21/09/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 88/2016 - Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - informamos que a partir do dia 28/09/2016 haverá alterações nos tratamentos adm

21/09/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 88/2016

Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 28/09/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

a) 2915.70.39

Alteração na descrição do destaque 015 para "Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética."

b) 9018.49.19

Alteração na descrição do destaque 030 para "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

c) 3002.90.90

Alteração na descrição do destaque 033 para "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

d) Posição 3005

Alteração na descrição do destaque 030 para "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:

2915.70.20, 2915.70.31, 3002.10.19, 3002.10.29, 3822.00.90, 9018.11.00, 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.39.99 e 9018.90.21

Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:

a) 2915.70.20 – Destaque 002: "Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética."

b) 2915.70.31 - Destaque 002: "Para uso humano e/ou em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética."

c) 3002.10.19 – Destaque 002: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

d) 3002.10.29 – Destaque 002: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

e) 3822.00.90 – Destaque 005: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

f) 9018.11.00 – Destaque 001: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

g) 9018.31.11 – destaque 001: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

h) 9018.31.19 – destaque 001: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

i) 9018.39.99 – Destaque 002: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

j) 9018.90.21 – Destaque 001: "Para uso médico-odonto-hospitalar humano."

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

Nenhum comentário: