sexta-feira, 7 de outubro de 2016

06/10/2016 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2016 - Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, 7011.10.10 e 7011.10.90 - LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA - AMPOLAS E INVÓLUCROS

06/10/2016 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2016

Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, 7011.10.10 e 7011.10.90

Com base na Resolução CONMETRO n° 01/2016, informamos que, a partir de 07/10/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00 e 7011.10.10, 7011.10.90, para anuência do INMETRO, conforme abaixo:

 

A)   8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, e 7011.10.90 – Inclusão de Tratamento Administrativo Mercadoria - Licenciamento Não Automático

B)   7011.10.10 – Inclusão de Destaque 001 – "Componentes para lâmpadas, exceto para uso em luz-relâmpago (flash)" – Licenciamento não Automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

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