19/10/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 98/2016
Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 01/10/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.
Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:
9018.90.40, 9018.90.92, 9018.90.93 e posição 9018
Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
1) 9018.12.10 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
2) 9018.12.90 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
3) 9018.13.00 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
4) 9018.14.10 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
5) 9018.14.20 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
6) 9018.14.90 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
7) 9018.19.10 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
8) 9018.19.20 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
9) 9018.19.80 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
10) 9018.19.90 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
11) 9018.20.10 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
12) 9018.20.20 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
13) 9018.20.90 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
14) 9018.31.90 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
15) 9018.32.11 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
16) 9018.32.12 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
17) 9018.32.19 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
18) 9018.32.20 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
19) 9018.39.10 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
20) 9018.39.21 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
21) 9018.39.22 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
22) 9018.39.23 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
23) 9018.39.24 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
24) 9018.39.29 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
25) 9018.39.30 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
26) 9018.39.91 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
27) 9018.41.00 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
28) 9018.49.11 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
29) 9018.49.12 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
30) 9018.49.20 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
31) 9018.49.40 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
32) 9018.49.91 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
33) 9018.49.99 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
34) 9018.50.10 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
35) 9018.50.90 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
36) 9018.90.29 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
37) 9018.90.31 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
38) 9018.90.39 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
39) 9018.90.40 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
40) 9018.90.50 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
41) 9018.90.93 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
42) 9018.90.94 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
43) 9018.90.95 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
44) 9018.90.96 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
45) 9018.90.99 destaque 001: "para uso médico-odonto-hospitalar humano"
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