terça-feira, 21 de março de 2017

Importação de Material Usado - Máquinas Usadas sem similar nacional com ex-tarifário - licença de importação a ser analisada pelo Decex

Importação de Material Usado - Máquinas Usadas sem similar nacional (não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado;) com ex-tarifário

Para este tipo de importação é necessário a emissão da licença de importação a ser analisada pelo Decex.

Porém quando se trata de Ex-tarifário a li é deferida ("Deferido conforme Art. 22.a.1.3 da Portaria DECEX no. 08/91 e Art. 1 da  Portaria MDIC no 207/2009. SECEX/DECEX - Brasília/DF ")  sem a analise de similaridade:

 Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver:a.1.3) bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX Nº 35, de 22 de novembro de 2006. (Incluído pelo art. 1º da Portaria MDIC nº 207, DOU 09/12/2009) (Alterado pelo art. 1º da Portaria Decex nº 207, DOU 21/12/2009)

Ou seja a li é deferida em 2 ou 3 dias

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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