Detalhe
Número da Notícia: |
0031/2017 |
Data: |
06/04/2017 |
Assunto: |
SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA TABELA DE FUNDAMENTO LEGAL DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. |
Conteúdo da Notícia: |
Informamos aos beneficiários do Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) que os códigos 51,67,74 e 75 da tabela Siscomex "Fundamento Legal - Regime de Tributação do Imposto de Importação" foram temporariamente reativados, de modo a possibilitar que os importadores que haviam obtido Licenças de Importação com referidos códigos possam registrar suas respectivas Declarações de Importação sem a necessidade de emissão de novas licenças. 51-ADMISSÃO EM RECOF SEMICONDUTORES (DECRETO 2.412/97) 67-ADMISSÃO EM RECOF INFORMÁTICA (DECRETO 2.412/97) 74-ADMISSÃO EM RECOF AUTOMOTIVO (DECRETO 2.412/97) 75-ADMISSÃO EM RECOF AERONÁUTICO (DECRETO 2.412/97) Ressaltamos que os códigos supracitados somente devem ser utilizados nas Declarações de Importação em que sejam utilizadas Licenças de Importação obtidas com tais códigos. Nas demais declarações e nos novos pedidos de licenciamento amparados pelo RECOF, os importadores deverão continuar utilizando os códigos 46 - ADMISSÃO EM RECOF e 87 - ADMISSÃO EM RECOF SPED (art. 89 do DL 37/66). Os códigos 51,67,74 e 75 serão novamente excluídos no dia 12/06/2017. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
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