terça-feira, 29 de maio de 2018

28/05/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 46/2018 - Novo Processo de Exportação - Módulo LPCO

28/05/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 46/2018

Novo Processo de Exportação - Módulo LPCO

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução de tempo e custos dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

Com relação às operações de exportação, o Novo Processo de Exportações do Programa Portal Único de Comércio Exterior já promove profunda simplificação e racionalização de procedimentos. Tais inovações vêm sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das novidades do Novo Processo de Exportações é o módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos. A partir do LPCO, o exportador tem acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.

Segue, abaixo, lista dos formulários customizados disponíveis:

ANUENTE

MODELO LPCO

NOME LPCO

ANM

E00026

Permissão para Exportação de Fósseis - DNPM/ANM

ANM

E00050

Certificado Processo Kimberley - DNPM/ANM

ANP

E00003

Licença de Exportação - ANP

BB

E00035

Proex Financiamento - BB

BB

E00049

Proex Equalização - BB

BNDES

E00038

LPCO FINANCIAMENTO RCE - BNDES

CNEN

E00040

Licença de Exportação Mineral - CNEN

CNEN

E00074

Licença de Exportação de Fontes de Radiação - CNEN

CNEN

E0063

Licença de Exportação de Equipamentos Emissores de Radiação - CNEN

DECEX

E00015

Cota Leite - Colômbia

DECEX

E00018

Cota açúcar - União Europeia

DECEX

E00021

Cota Hilton - União Europeia

DECEX

E00024

Cota Frango (FIFO) - União Europeia

DECEX

E00025

Cota Frango (Performance) - União Europeia

DECEX

E00027

Cota México - Veículos Automotores

DECEX

E00028

Cota Colômbia - Veículos Automotores (VCR = 35%)

DECEX

E00029

Cota Colômbia - Veículos Automotores (VCR = 50%)

DFPC

E00005

Licença de Produtos da Faixa Verde

DFPC

E00009

Licença de Produtos da Faixa Amarela

DFPC

E00013

Licença de Produtos da Faixa Vermelha

DPF

E00001

Licença Restritiva

DPF

E00002

Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia e Peru)

IBAMA

E00007

Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais

IBAMA

E00008

Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas

IBAMA

E00011

Licença de Exportação de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas

IBAMA

E00016

Licença de Exportação - Protocolo de Montreal - Camada de ozônio

MAPA

E00061

Declaração Agropecuária de Trânsito - carnes e miudezas, comestíveis

MAPA

E00072

Declaração Agropecuária de Trânsito - DAT - Embarque Antecipado

MCTIC

E00022

Licença de Exportação - Área Química

MCTIC

E00042

Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica

MIN.DEFESA

E00012

Pedido de Exportação - Produtos de Defesa

 

O manual para utilização do LPCO pode ser acessado aqui.

A lista detalhada dos Tratamentos Administrativos de Exportação alimentados no Portal Único pode ser acessada aqui.

Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), fundamenta-se no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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