sexta-feira, 3 de abril de 2020

Certificado de Origem – Procedimentos emergenciais em razão do novo coronavírus


 

 

Certificado de Origem

Procedimentos emergenciais em razão do novo coronavírus

 

Em complemento ao comunicado emitido ontem, por meio do qual listamos os países e as condições emergenciais de suas aduanas para a recepção dos Certificados de Origem em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, informamos que mais um parceiro comercial do Brasil, abaixo destacado, adotou tais procedimentos:

 

Paraguai:

 

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.

 

Chile:

 

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem, que por sua vez, a via original do documento deve ser apresentada em até 30 dias.

 

Colômbia:

 

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.

 

Peru:

 

Admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.

 

Permanecemos à disposição para sanar dúvidas nos canais e horários indicados anteriormente.

 

Atenciosamente,

 

 

 

GESTÃO DE NEGÓCIOS

FECOMERCIO SP 

 

 

 

 

 

 

 

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FECOMERCIO
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