Notícia Siscomex Importação nº 024/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil NCM 7217.20.10 e 7217.20.90
Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço Fios de ferro ou aço não ligado Galvanizados Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço Fios de ferro ou aço não ligado Galvanizados Outros).
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil NCM 7217.20.10 e 7217.20.90
Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço Fios de ferro ou aço não ligado Galvanizados Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço Fios de ferro ou aço não ligado Galvanizados Outros).
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
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