segunda-feira, 13 de abril de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 024/2020 - Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil - NCM 7217.20.10 e 7217.20.90

Notícia Siscomex Importação nº 024/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM  7217.20.10 e 7217.20.90

Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:

A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso​) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros).

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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