quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

IMPORTAÇÃO - Regras sobre LI

 
 
 
 

Circular SI/012/09

 

Prezados Senhores,
 
Importadores são pegos de surpresa com mudanças administrativas no tratamento das operações de importação, veiculadas nas Notícias Siscomex desde o dia 23/ último.
 
Com base nas atribuições da Secretária de Comércio Exterior relativas ao controle das operações de Comércio Exterior, a SECEX informou que ao amparo do disposto no artigo 10º da Portaria SECEX nº 25 de 2008,  foram alterados os tratamentos administrativos de 12 Capítulos na NCM na SISCOMEX.

As posições alteradas pela SECEX são:

CAPÍTULOS (NCM) 11, 39, 40, 72, 73, 74, 76, 84, 85, 86, 87, 90, com data a partir de 22/01;

50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,88,94 e 95 com data de iníciio a partir de 26/01.
 
Obs: os capítulos 39,40,72,74 e 84 deixaram de ter a necessidade de LI a partir de 27/01

As empresas que por ventura tenham operações em curso ou em transito e não possuam "LI" devem solicitar as LI´s ao SECEX por meio do SISCOMEX e observar os seguintes procedimentos para impugnação da multa por falta de LI.

a) Imprimir o extrato da consulta ao tratamento administrativo no SISCOMEX;

b) Anexar o extrato do BL ou AWB com data retroativa ao inicio da vigência da exigência de LI;

c) Elaborar petição informando tratar-se de embarque anterior ao inicio da vigência.

Em consulta realizada na relação de produtos sujeitos a Licenciamento automático e não-automático de Importação constatou-se que ainda não foram incorporados os novos tratamentos administrativos o que, segundo fonte em Brasília, deve ocorrer no curso desta semana.

Para empresas que operam em regimes especias de entreposto aduaneiro ou entreposto industrial, a LI deferida poderá ser obtida posteriormente ao embarque da mercadoria, porém antes do registro da respectiva declaração de importação, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 11 da Portaria SECEX nº 25/2008.

Para empresas que operam em regime comum de importações, em relação a aplicabilidade da penalidade prevista no artigo 633 do Regulamento Aduaneiro, essa será afastada desde que o embarque da mercadoria tenha ocorrido antes da data de início de vigência da exigência, que foi dia 22/Jan/2009.
 
Ainda não há certeza de que todas estas posições permaneçam com a exigência de LI, e acreditamos que no decorrer da semana o mercado receberá informações complementares a respeito.
 
Anexamos comentário extraído do site do MDIC, sobre as novas exigências de LI para vários capítulos da NCM
 
Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA            AGUINALDO RODRIGUES
           PRESIDENTE                               DIRETOR EXECUTIVO 

Nenhum comentário: