Vistoria Aduaneira, um problema para os importadores
Um grande complicador nos processos de nacionalização de mercadorias importadas, é a
necessidade da realização da Vistoria Aduaneira, mais conhecida como Vistoria Oficial,
que é requisitada pelas seguradoras quando da identificação da possibilidade sinistro
decorrente de danos e/ou faltas.
Normalmente o importador tem conhecimento do estado da mercadoria importada, na
ocasião da sua chegada ao porto ou aeroporto de destino, através de consulta às anotações
efetuadas pelo Depositário em "Termo de Faltas e Avarias" ou de observações visuais
do seu Despachante Aduaneiro. Também, durante a permanência das mercadorias no porto ou
aeroporto, ocorrem avarias e faltas, o que na maioria das vezes, somente poderá ser detectado
no momento do acompanhamento da conferência aduaneira para desembaraço, que é realizada
pelo fiscal da Receita Federal em conjunto com o importador ou seu Despachante Aduaneiro.
Em se constatando a existência de indícios externos de danos e/ou violação no lote, deverá ser
estudada a viabilidade do requerimento da Vistoria Oficial, que tem como objetivo verificar a
ocorrência de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro e identificar
o responsável pelo pagamento dos tributos exigíveis. Se o importador, tendo conhecimento de um
possível sinistro, liberar a mercadoria por sua conta, sem aprovação da seguradora e em caso de prejuízo
comprovado, perderá direito a indenização do seguro.
Sempre que a Vistoria Oficial for determinada, o importador deverá imediatamente solicitá-la a Receita
Federal e solicitar à Administração do Porto ou Aeroporto, o desembaraço das mercadorias em perfeito
estado, ficando assim retida apenas a mercadoria danificada, que será objeto da Vistoria Oficial.
Na hipótese da Administração citada não concordar com a partilha das mercadorias perfeitas e avariadas,
deverá obter resposta por escrito da solicitação feita àquela Administração, enviando para a seguradora
o documento para integrar o processo de sinistro. Os custos de armazenagem serão pagos pela seguradora
e o importador deverá efetuar imediatamente o desembaraço, evitando gastos desnecessários com
armazenagem, que após a Vistoria Aduaneira, estará por conta do importador.
Os clientes da Lógica Corretora de Seguros e ACE Seguradora estarão isentos da Vistoria Oficial, mediante
acordo assinado por todas as partes envolvidas para a realização de Vistoria Particular, o que permite
ao importador liberar sua mercadoria, evitando atrasos e maiores prejuízos, pois uma Vistoria Oficial leva
em torno de sessenta dias para ser marcada pela Receita Federal.
Fonte: Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
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