Srs. Clientes, independente da data de embarque, as mercadorias que precisam de li ( a partir do dia 22/01/09 ), terão de ser deferidas, para que o registro da di seja possível ( erro impeditivo no siscomex ).
Em relação a MULTA, é a data de embarque da mercadoria no bl/awb/crt que vale como referência.
Estas informações ainda não estão confirmadas, mas o que se entende e´que cargas embarcadas antes do dia 22/01/2009 serão " isentas de multa".
MULTAS APLICADAS AO SETOR ADUANEIRO:
- LI DEFERIDA APÓS EMBARQUE: DL 37/66 ART.169,III,b. LEI 10833/03 ART.77 - 30% VAD(CIF) REDUÇÃO DE 50% (MIN R$ 500,00 MAX R$ 5000,00)
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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