Prezados Clientes,
" Recomendamos passar a verificar antecipadamente no Tratamento Administrativo de Importação no SISCOMEX, se o produto ainda continua sob exigência de Licenciamento Não Automático.
27/01/2009 0001 A SECEX, COM BASE NO ART.2 DO ACORDO SOBRE PROCEDIMENTOS PA-
RA O LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES DA ORGANIZACAO MUNDIAL DE
COMERCIO, ESTABELECEU, POR TEMPO INDETERMINADO, LICENCAS AU-
TOMATICAS PARA OS PRODUTOS A SEGUIR RELACIONADOS, SEGUNDO A
NCM/TEC (10,1107.10.10, 2701.19.00, 2704.00.10, 2710.19.11 ,
2710.19.21, 50 A 63, 73, PARTE DO 84, 85 A 88 (EXCETO PARTES
E PECAS), 90, 94 E 95.
Comentários: Os capítulos acima mencionados tem o status de "licenciamento automático" o que quer dizer
que as anuências serão automáticas, via sistema, sem restrição ao embarque. Necessário estar efetivandando constantemente
consultas no Siscomex "consulta a tratamento administrativo".
2. OBJETIVA-SE, COM A MEDIDA, IMPLANTAR MONITORAMENTO ESTA -
TISTICO, COM O INTUITO DE IDENTIFICAR EVENTUAIS DIVERGENCIAS
NAS OPERACOES COMERCIAIS E OUTRAS INCONSISTENCIAS NOS DADOS
PREENCHIDOS NO LICENCIAMENTO. TAO LOGO ALCANCADOS OS OBJETI-
VOS DA MEDIDA, OS PRODUTOS SERAO TEMPESTIVAMENTE EXCLUIDOS
DO REGIME, O QUE SERA OBJETO DE COMUNICACAO POR MEIO DO TRA-
TAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX.
3. POR SE TRATAR DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO, FICA A EMPRESA
DISPENSADA DE ENCAMINHAR QUALQUER DOCUMENTO A SECEX, SENDO
PERMITIDO O EMBARQUE PREVIAMENTE A EMISSAO DA LICENCA, CASO
NAO HAJA OUTRO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO A SER OBSERVADO.
4. HAVENDO OUTRO TRATAMENTO A OBSERVAR, NA FORMA DE LICENCI-
AMENTO NAO AUTOMATICO - TAL COMO A ANUENCIA DE OUTRO ORGAO
DE GOVERNO, OU ATE MESMO DO DECEX (MERCADORIA, MATERIAL USA-
DO, REGIME DE TRIBUTACAO, ENTRE OUTROS) -, PREVALECEM OS RE-
QUISITOS E CONDICOES PREVISTOS PARA O LICENCIAMENTO NAO AUTO
MATICO CONSTANTES DA PORTARIA SECEX 25/2008.
Desta feita, a instrução que segue-se é a de consultar todas as NCM´s verificar o que necessita de licenciamento e proceder
com o respectivo registro. Não haverá incidência de multa por deferimento de L.I. após o embarque (Art 633 do R.A).
cesar@mmt.com.br
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