quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

exigência de Licenciamento Não Automático

Prezados Clientes,

" Recomendamos passar a verificar antecipadamente no Tratamento Administrativo de Importação no SISCOMEX, se o produto ainda continua sob exigência de Licenciamento Não Automático.


 

NOTICIA SISCOMEX 0001 de 27/01/2009

  27/01/2009  0001 A SECEX, COM BASE NO ART.2 DO ACORDO SOBRE PROCEDIMENTOS PA-

               RA O LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES DA ORGANIZACAO MUNDIAL  DE

               COMERCIO, ESTABELECEU, POR TEMPO INDETERMINADO, LICENCAS AU-

               TOMATICAS PARA OS PRODUTOS A SEGUIR RELACIONADOS, SEGUNDO  A

               NCM/TEC (10,1107.10.10, 2701.19.00, 2704.00.10, 2710.19.11 ,

               2710.19.21, 50 A 63, 73, PARTE DO 84, 85 A 88 (EXCETO PARTES

               E PECAS), 90, 94 E 95.

 

Comentários:   Os capítulos acima  mencionados  tem  o  status  de  "licenciamento automático" o que quer dizer

que as anuências serão automáticas, via sistema, sem restrição ao embarque.  Necessário estar efetivandando constantemente

consultas no Siscomex "consulta a tratamento administrativo".

 

               2. OBJETIVA-SE, COM A MEDIDA, IMPLANTAR MONITORAMENTO ESTA -

               TISTICO, COM O INTUITO DE IDENTIFICAR EVENTUAIS DIVERGENCIAS

               NAS OPERACOES COMERCIAIS E OUTRAS INCONSISTENCIAS NOS  DADOS

               PREENCHIDOS NO LICENCIAMENTO. TAO LOGO ALCANCADOS OS OBJETI-

               VOS DA MEDIDA, OS PRODUTOS SERAO TEMPESTIVAMENTE   EXCLUIDOS

               DO REGIME, O QUE SERA OBJETO DE COMUNICACAO POR MEIO DO TRA-

               TAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX.

 

               3. POR SE TRATAR DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO, FICA A EMPRESA

               DISPENSADA DE ENCAMINHAR QUALQUER DOCUMENTO A SECEX,   SENDO

               PERMITIDO O EMBARQUE PREVIAMENTE A EMISSAO DA LICENCA,  CASO

               NAO HAJA OUTRO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO A SER OBSERVADO.

 

               4. HAVENDO OUTRO TRATAMENTO A OBSERVAR, NA FORMA DE LICENCI-

               AMENTO NAO AUTOMATICO - TAL COMO A ANUENCIA DE OUTRO   ORGAO

               DE GOVERNO, OU ATE MESMO DO DECEX (MERCADORIA, MATERIAL USA-

               DO, REGIME DE TRIBUTACAO, ENTRE OUTROS) -, PREVALECEM OS RE-

               QUISITOS E CONDICOES PREVISTOS PARA O LICENCIAMENTO NAO AUTO

               MATICO CONSTANTES DA PORTARIA SECEX 25/2008.

 

Desta feita, a instrução que segue-se é a de consultar todas as NCM´s verificar o que necessita de licenciamento e proceder

com o respectivo registro. Não haverá incidência de multa por deferimento de L.I. após o embarque (Art 633 do R.A). 

 

 

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
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