quarta-feira, 4 de maio de 2011

CGEX, sobre a forma de analisar a partir de maio de 2011, as propostas de alteração de RE averbado

Ref.: Comunicado 015/2011 – SECEX / DECEX / CGEX

Segue, para conhecimento, comunicado em referência do Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, e da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportações – CGEX, sobre a forma de analisar a partir de maio de 2011, as propostas de alteração de RE averbado.

- - -

De: - SECEX/DECEX/CGEX [mailto:DECEX.CGEX@mdic.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 4 de maio de 2011 10:02
Para: - SECEX/DECEX/CGEX
Cc: - SECEX/DECEX/COEXC
Assunto: Mailing List CGEX - Comunicado 015/2011

A partir de maio de 2011 as propostas de alteração de RE averbado serão analisadas da seguinte forma:

- por esta CGEX nos casos de:

a) vinculação de AC em RE: excepcionalidades permitidas pelos normativos, incisos I a III do artigo 142 da Portaria SECEX nº. 10, de 24/05/10;

b) alteração de número de AC no campo 24 do RE: conforme § único do artigo 142 da Portaria SECEX nº. 10, de 24/05/10, deve ser aberto processo administrativo nos moldes da Lei nº 9.784/99;

c) desconto de exportação, prorrogação de validade de RE, comissão de agente acima do permitido e todos RE com enquadramento sem cobertura cambial registrados no Sisbacen.

- pela COEXC (decex.coexc@mdic.gov.br) nos casos de propostas de alteração de RE registrados no NOVOEX (desconto, etc.) e alterações de RE com enquadramentos 80113, 80200, 80300 registrados no Sisbacen.

- pelo Banco do Brasil nos demais casos, especialmente nos casos de erro de preenchimento, nos dois sistema (Sisbacen ou NOVOEX).

Verifique o que consta na Notícia Siscomex 0002, de 22/01/2010, e nas DICAS DECEX (EXPORTAÇÃO), questão 10: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=296&refr=252

Obs.: esta orientação independe da data em que a proposta foi registrada no sistema.

Atenciosamente,

SECEX/DECEX/CGEX
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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