Medidas judiciais suspendem obrigações acessórias relativas à Resolução SF n. 13/12
O Ajuste SINIEF nº 19/2012 do CONFAZ que regulamentou a Resolução senatorial nº 13/12, determinou, entre outras obrigações acessórias, a inclusão, na nota fiscal eletrônica de venda, do custo da mercadoria importada. Ocorre que referida norma, ratificada pela Portaria CAT 174/12, violou o direito da sociedade empresária, uma vez que essa exigência vulnera os princípios do sigilo de informações, da livre concorrência e da livre iniciativa, sem nenhum proveito mediato ou imediato para o Fisco.
Em razão da ilegalidade e inconstitucionalidade dessas normas, o escritório Zaia & Neves Advogados, na defesa de seus clientes, vem obtendo liminares para que as empresas deixem de informar na nota fiscal eletrônica de venda, o custo da mercadoria importada e encontra-se à disposição de seus parceiros e clientes para uma análise conjunta acerca da necessidade de atendimento das referidas obrigações acessórias, a fim de tomar as medidas de orientação e/ou judiciais cabíveis, propiciando a boa continuidade e fluxo dos seus negócios.
Maria Eliza Zaia
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
Nenhum comentário:
Postar um comentário