07/02/2013 0008 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 18/02/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5007.20.10. SERAO CRIADOS OS SEGUINTES
DESTAQUES:
001 - TECIDO COM GRAMATURA ACIMA DE 100 G/M2;
999 - OUTROS.
OS PRODUTOS CONTINUAM NO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO
AUTOMATICO, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
A GRAMATURA DO TECIDO A SER IMPORTADO DEVERA SER INFORMADA
NA LICENCA DE IMPORTACAO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DO DIA 18/02/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5007.20.10. SERAO CRIADOS OS SEGUINTES
DESTAQUES:
001 - TECIDO COM GRAMATURA ACIMA DE 100 G/M2;
999 - OUTROS.
OS PRODUTOS CONTINUAM NO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO
AUTOMATICO, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
A GRAMATURA DO TECIDO A SER IMPORTADO DEVERA SER INFORMADA
NA LICENCA DE IMPORTACAO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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