terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 05/02/2013 0007 A DECLARACAO DE IMPORTACAO (DI) PARA EFEITOS CAMBIAIS

05/02/2013  0007  A DECLARACAO DE IMPORTACAO (DI) PARA EFEITOS CAMBIAIS, PRE-
    VISTA NO PARAGRAFO 3. DO ART. 29 DA IN RFB 1.291/12, PODERA
    SER UTILIZADA PARA AMPARAR A REMESSA DE DIVISAS POR EMPRESA
    HABILITADA NO REGIME RECOF PARA PAGAMENTO DE IMPORTACAO  DE
    INSUMO, PARTE OU PECA ANTERIORMENTE ADMITIDA POR  TERCEIRO
    SEM COBERTURA CAMBIAL, E TRANSFERIDA A HABILITADA, NO ESTADO
    EM QUE FOI IMPORTADA OU INCORPORADA A PRODUTO INDUSTRIALIZA-
    DO. O VALOR DA DI CAMBIAL SERA DEFINIDO A PARTIR DO CONTRATO
    DE  COMPRA E VENDA  INTERNACIONAL DA MERCADORIA  IMPORTADA,
    INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA IMPORTACAO ANTERIOR SEM COBER-
    TURA CAMBIAL.
            COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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