01/08/2014 0087 EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA RESOLUçãO CAMEX N} 57/2014, DE
24 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
04/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
SUBITEM 7208.51.00 DA NCM DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTA
CAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
24 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
04/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
SUBITEM 7208.51.00 DA NCM DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTA
CAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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