07/08/2014 0090 SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES
1 . EM COMPLEMENTAÇÃO AS NOTÍCIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO N}
56/2014 E EXPORTAÇÃO N} 18/2014, INFORMAMOS QUE AS OPERACIO-
NALIDADES CONSTANTES NOS ART. 34-A, 34-B E 34-C DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB N} 800, DE 27/12/2007, NÃO SE APLICAM ÀS OPE-
RAÇÕES REALIZADAS EM RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS.
2. NOS RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS DEVERÃO SER REGISTRADAS
SOMENTE AS OPERAÇÕES DE ATRACAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE PASSE DE
SAÍDA, CONFORME ESTABELECIDO NOS ART. 32 E 32-A DAINSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB N} 800, DE 27/12/2014.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
1 . EM COMPLEMENTAÇÃO AS NOTÍCIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO N}
56/2014 E EXPORTAÇÃO N} 18/2014, INFORMAMOS QUE AS OPERACIO-
NALIDADES CONSTANTES NOS ART. 34-A, 34-B E 34-C DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB N} 800, DE 27/12/2007, NÃO SE APLICAM ÀS OPE-
RAÇÕES REALIZADAS EM RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS.
2. NOS RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS DEVERÃO SER REGISTRADAS
SOMENTE AS OPERAÇÕES DE ATRACAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE PASSE DE
SAÍDA, CONFORME ESTABELECIDO NOS ART. 32 E 32-A DAINSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB N} 800, DE 27/12/2014.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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