06/08/2014 0088 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 07/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 6103.49.00 ESTARãO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 07/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 6103.49.00 ESTARãO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR
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