25/08/2014 0098 EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA RESOLUçãO CAMEX N} 74/2014, DE
22 DE AGOSTO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
27/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS
NCM 7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAç
O DO DECEX EM BRASíLIA.
INFORMAMOS AINDA QUE, CONFORME ART 3} DA MESMA RESOLUçãO, OS
IMPORTADORES QUE DESEJAREM PLEITEAR A REDUçãO TEMPORáRIA DO
DIREITO ANTIDUMPING DEVEM AGUARDAR A PUBLICAçãO DA NORMA
COMPLEMENTAR QUE ESTABELECERá OS CRITéRIOS DE ALOCAçãO DA
COTA CONCEDIDA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
22 DE AGOSTO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
27/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS
NCM 7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAç
O DO DECEX EM BRASíLIA.
INFORMAMOS AINDA QUE, CONFORME ART 3} DA MESMA RESOLUçãO, OS
IMPORTADORES QUE DESEJAREM PLEITEAR A REDUçãO TEMPORáRIA DO
DIREITO ANTIDUMPING DEVEM AGUARDAR A PUBLICAçãO DA NORMA
COMPLEMENTAR QUE ESTABELECERá OS CRITéRIOS DE ALOCAçãO DA
COTA CONCEDIDA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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