07/08/2014 0091 FAZEMOS REFERÊNCIA AO 68} PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA N}02 (ACE-02), CELEBRADO ENTRE A RE
PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGU
AI PARA TRATAR DO PRAZO DO REFERIDO ACORDO.
CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ART.3} DO ACE-02, INFORMA-SE QUE A
DATA DE VIGÊNCIA DO ACORDO FOI PRORROGADA AUTOMATICAMENTE
ATE QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO DAS PARTES, MANTENDO-SE
INALTERADO O ATUAL PROCEDIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE DI PA
RA USUFRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NO ACE-02.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA N}02 (ACE-02), CELEBRADO ENTRE A RE
PUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGU
AI PARA TRATAR DO PRAZO DO REFERIDO ACORDO.
CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ART.3} DO ACE-02, INFORMA-SE QUE A
DATA DE VIGÊNCIA DO ACORDO FOI PRORROGADA AUTOMATICAMENTE
ATE QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO DAS PARTES, MANTENDO-SE
INALTERADO O ATUAL PROCEDIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE DI PA
RA USUFRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NO ACE-02.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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