14/08/2014 0094 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 21/08/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, SUJEITAS ATUALMENTE AO
REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, ESTARãO SUJEITAS à VERIFICAçA
O DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010:
8428.10.00 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA O PRODUTO EM QUESTãO
PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 21/08/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, SUJEITAS ATUALMENTE AO
REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, ESTARãO SUJEITAS à VERIFICAçA
O DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010:
8428.10.00 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA O PRODUTO EM QUESTãO
PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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