26/08/2014 0099 COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/08/2014, AS IMPORTAçõES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10, 6911.10.90,
6911.90.00 E 6912.00.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS
EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX
EM BRASíLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10, 6911.10.90,
6911.90.00 E 6912.00.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS
EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX
EM BRASíLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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