Decreto regulamenta Reintegra para empresas exportadoras
Regime Especial
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15) traz portaria que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A iniciativa tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Com a decisão, a pessoa jurídica que produza e exporte bens poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. O percentual poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), admitindo-se diferenciação por bem.
Entretanto, nem todos os produtos têm direito ao benefício. A apuração de crédito nos termos do Reintegra será permitida na exportação de bem que cumulativamente tenha sido industrializado no País, esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual do preço de exportação.
A decisão completa pode ser acessada no DOU.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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