02/09/2014 0102 COMUNICAMOS AOS OPERADORES DE COMéRCIO EXTERIOR QUE, A
PARTIR DO DIA 09/09/2014, A ANáLISE DA ANUêNCIA DO DECEX NAS
LICENçAS DE IMPORTAçãO REFERENTES AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS
NAS NCM 6204.44.00, 6204.63.00, 6204.69.00, 6209.30.00,
6210.40.00, 6210.50.00, 6211.11.00, 6211.33.00 E 6214.90.10
SERá REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL, EM
VIRTUDE DO CONVêNIO ESTABELECIDO ENTRE O MDIC E AQUELA
INSTITUIçãO.
CONFORME DISPOSTO NO MóDULO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX, OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTãO SUJEITOS AO REGIME
DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO, E O LICENCIAMENTO DEVE SER
REALIZADO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 17 DA PORTARIA SECEX
N} 23/2011 (LICENCIAMENTO COM RESTRIçãO DE EMBARQUE).
EXCEPCIONALMENTE, NOS CASOS DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS
NCM ACIMA LISTADAS QUE TENHAM EMBARCADO ANTERIORMENTE A
09/09/2014, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE IMPORTAçãO PODER
O SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM
SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS A CONTAR DESTA
DATA. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 09/09/2014, A ANáLISE DA ANUêNCIA DO DECEX NAS
LICENçAS DE IMPORTAçãO REFERENTES AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS
NAS NCM 6204.44.00, 6204.63.00, 6204.69.00, 6209.30.00,
6210.40.00, 6210.50.00, 6211.11.00, 6211.33.00 E 6214.90.10
SERá REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL, EM
VIRTUDE DO CONVêNIO ESTABELECIDO ENTRE O MDIC E AQUELA
INSTITUIçãO.
CONFORME DISPOSTO NO MóDULO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO
SISCOMEX, OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTãO SUJEITOS AO REGIME
DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO, E O LICENCIAMENTO DEVE SER
REALIZADO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 17 DA PORTARIA SECEX
N} 23/2011 (LICENCIAMENTO COM RESTRIçãO DE EMBARQUE).
EXCEPCIONALMENTE, NOS CASOS DE MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS
NCM ACIMA LISTADAS QUE TENHAM EMBARCADO ANTERIORMENTE A
09/09/2014, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE IMPORTAçãO PODER
O SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM
SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS A CONTAR DESTA
DATA. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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