05/09/2014 0105 EM COMPLEMENTO à NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 98/2014, DE
25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
OS CRITéRIOS DE DISTRIBUIçãO DA COTA A QUE SE REFERE A
RESOLUçãO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUçãO
CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
7226.19.00.
CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
REFERIDA REDUçãO, O IMPORTADOR DEVERá REGISTRAR PEDIDO DE LI
NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMAçõES COMPLEMENTARES", A
REDUçãO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
RESOLUçãO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
"ESPECIFICAçãO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRIçãO DETALHADA DA
MERCADORIA", A DESCRIçãO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTAçãO NãO SE REFIRA à SITUAçãO
DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERá UTILIZAR O
DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO á2 DO ART. 14 DA PORTARIA
SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2013.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
OS CRITéRIOS DE DISTRIBUIçãO DA COTA A QUE SE REFERE A
RESOLUçãO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUçãO
CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
7226.19.00.
CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
REFERIDA REDUçãO, O IMPORTADOR DEVERá REGISTRAR PEDIDO DE LI
NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMAçõES COMPLEMENTARES", A
REDUçãO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
RESOLUçãO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
"ESPECIFICAçãO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRIçãO DETALHADA DA
MERCADORIA", A DESCRIçãO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTAçãO NãO SE REFIRA à SITUAçãO
DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERá UTILIZAR O
DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO á2 DO ART. 14 DA PORTARIA
SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2013.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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