12/09/2014 0107 RETIFICAMOS ABAIXO A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTACAO N}
106/2014, DE 09/09/2014.
EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N} 98/2014, DE
25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
OS CRITERIOS DE DISTRIBUICAO DA COTA A QUE SE REFERE A
RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUCAO
CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
7226.19.00.
CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
REFERIDA REDUCAO, O IMPORTADOR DEVERá REGISTRAR PEDIDO DE LI
NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMACOES COMPLEMENTARES", A
REDUCAO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
"ESPECIFICACAO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRICAO DETALHADA DA
MERCADORIA", A DESCRICAO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTACAO NAO SE REFIRA A SITUACAO
DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERA UTILIZAR O
DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART.
15 DA PORTARIA SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
106/2014, DE 09/09/2014.
EM COMPLEMENTO A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N} 98/2014, DE
25/08/2014, INFORMAMOS QUE FOI PUBLICADA HOJE A PORTARIA
SECEX N} 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. A NORMA ESTABELECE
OS CRITERIOS DE DISTRIBUICAO DA COTA A QUE SE REFERE A
RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22/08/2014, QUE REDUZ PARA ZERO,
ATé 15 DE AGOSTO DE 2015 E PARA UM VOLUME DE 45.000
TONELADAS, O DIREITO ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUCAO
CAMEX N} 49, DE 16/07/2013 PARA AS NCM 7225.19.00 E
7226.19.00.
CONFORME DISPOSTO NA REFERIDA PORTARIA, PARA PLEITEAR A
REFERIDA REDUCAO, O IMPORTADOR DEVERá REGISTRAR PEDIDO DE LI
NO SISCOMEX UTILIZANDO O DESTAQUE 001 NA FICHA "MERCADORIA"
E FAZER CONSTAR: I) NO CAMPO "INFORMACOES COMPLEMENTARES", A
REDUCAO A ZERO DO DIREITO ANTIDUMPING DE QUE TRATA A
RESOLUCAO CAMEX N} 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; II) NO CAMPO
"ESPECIFICACAO" DA FICHA "MERCADORIA-DESCRICAO DETALHADA DA
MERCADORIA", A DESCRICAO, CONFORME INDICADA NA PORTARIA
SECEX N} 33/14. CASO A IMPORTACAO NAO SE REFIRA A SITUACAO
DESCRITA NO DESTAQUE 001, O IMPORTADOR DEVERA UTILIZAR O
DESTAQUE 999, CONFORME PREVISTO NO PARAGRAFO UNICO DO ART.
15 DA PORTARIA SECEX N} 23, DE 14 DE JULHO DE 2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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