SISCOMEX - NOTICIAS 04/09/2014 11:10:32
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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04/09/2014 0024 INFORMAMOS QUE, EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA PORTARIA SECEX
Nº 32/2014, QUE ALTEROU O ART. 147 DA PORTARIA SECEX Nº
23/2011, A ANáLISE DOS PEDIDOS DE ALTERAçãO DE REGISTRO DE
EXPORTAçãO PARA INCLUSãO DE ENQUADRAMENTO DE DRAWBACK
SUSPENSãO EM RE AVERBADO PASSARá A SER DE ALçADA DO BANCO
DO BRASIL, EM FUNçãO DO CONVêNIO ESTABELECIDO ENTRE O MDIC E
AQUELA INSTITUIçãO.
ASSIM, A PARTIR DA DATA DE HOJE, A ANáLISE DE TODAS AS
PROPOSTAS DE ALTERAçãO DE RE AVERBADO PARA INCLUSãO DO C
DIGO DE ENQUADRAMENTO 81101, INCLUSIVE DAQUELAS Já INSERIDAS
NO SISTEMA E AINDA PENDENTES DE ANáLISE, DEVE SER SOLICITADA
AO BANCO DO BRASIL, VIA GERENCIADOR FINANCEIRO.
NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O
FORMULáRIO DE PEDIDO DE ALTERAçãO DE RE:
HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP
SALIENTAMOS QUE O PEDIDO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO DEVERá
SER FEITO EM ATé 30 DIAS DA DATA DE REGISTRO DE ALTERAçãO DE
RE NO SISCOMEX, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTER
ACAO.
PERMANECEM SOB ALçADA EXCLUSIVA DO DECEX AS ALTERAçõES DE RE
REFERENTES A:
- ALTERAçãO DE DATA LIMITE RE CONSIGNAçãO
- TODAS AS ALTERAçõES EM RE COM ENQUADRAMENTO 80200, 80300,
80113, 81301 E TODOS OS RE COM ENQUADRAMENTO SEM EXPECTATIVA
FORMULáRIO DE PEDIDO DE ALTERAçãO DE RE:
HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP
SALIENTAMOS QUE O PEDIDO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO DEVERá
SER FEITO EM ATé 30 DIAS DA DATA DE REGISTRO DE ALTERAçãO DE
RE NO SISCOMEX, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTER
ACAO.
PERMANECEM SOB ALçADA EXCLUSIVA DO DECEX AS ALTERAçõES DE RE
REFERENTES A:
- ALTERAçãO DE DATA LIMITE RE CONSIGNAçãO
- TODAS AS ALTERAçõES EM RE COM ENQUADRAMENTO 80200, 80300,
80113, 81301 E TODOS OS RE COM ENQUADRAMENTO SEM EXPECTATIVA
DE RECEBIMENTO (CóDIGOS DE ENQUADRAMENTO INICIADOS POR 9)
- INCLUSãO OU ALTERAçãO DE COMISSãO DE AGENTE ACIMA DOS
SEGUINTES PERCENTUAIS: NCM DOS CAPíTULOS 01 A 24: ACIMA DE
15%; NCM DOS CAPíTULOS 25 A 83: ACIMA DE 20%; NCM DOS
CAPíTULOS 84 A 97: ACIMA DE 25%
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
- INCLUSãO OU ALTERAçãO DE COMISSãO DE AGENTE ACIMA DOS
SEGUINTES PERCENTUAIS: NCM DOS CAPíTULOS 01 A 24: ACIMA DE
15%; NCM DOS CAPíTULOS 25 A 83: ACIMA DE 20%; NCM DOS
CAPíTULOS 84 A 97: ACIMA DE 25%
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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