quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Notícias Siscomex Exportação nº 58 e nº 59/2019 - Informamos que, no próximo mês de agosto (previsão para o dia 12), serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex

Notícias Siscomex Exportação nº 58 e nº 59/2019
 
Informamos que, no próximo mês de agosto (previsão para o dia 12), serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:

Na DU-E:
 
  • Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017);
     
  • Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017);
     
  • Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático);
 
  • Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente;
 
  • Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação;
 
  • Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e
 
  • Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E.

No CCT:

Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema;

Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice;

Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho;

Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM;

Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal);

Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho;

Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e

Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção).
 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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