quinta-feira, 15 de agosto de 2019

O que é o Ex-tarifário

O que é o Ex-tarifário

Atualizado em: 13/07/2019

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%. 

Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

  • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

 

Recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação, no Diário Oficial da União do dia 26/06/2019, da Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019.

 

OBSERVAÇÃO: Destacamos que há uma nova forma de preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional. Em síntese, tais documentos deverão ser preenchidos, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia. Para mais informações sobre como acessar o SEI, pedimos que visite o página do SEI-ME.Para ajudar a como solicitar este acesso e efetuar o peticionamento dos processos, também disponibilizamos abaixo dois tutoriais pelos links abaixo:

TUTORIAL - ACESSO AO SEI

TUTORIAL -  PETICIONAMENTO

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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