quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Agilidade e Rapidez na Importação e Exportação

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NOTICIAS - SISCOMEX

                                                                               
  SISCOMEX - NOTICIAS                                30/09/2009        13:15:15
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
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    DATA       MSG                       TEXTO                                 
  ------------------------------------------------------------------------------
                                                                               
  30/09/2009  0023  RETIFICA O ITEM "B" DA NOTICIA SISCOMEX 020, DE 9/9/09.    
                    ONDE SE LÊ:                                                
                    B) A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO DE CARGA   LCI,
                    LCE E BCE, BEM COMO DE CE MERCANTE DE CARGA ESTRANGEIRA   DE
                    IMPORTAÇÃO, PODERÁ SER  REALIZADA,  INCLUSIVE,  PASSADOS  30
                    (TRINTA) DIAS DA DATA DA ATRACAÇÃO, DESDE QUE NÃO TENHA  HA-
                    VIDO REGISTRO DE DE OU DSI PARA O CE MERCANTE.             
                    LEIA-SE:                                                   
                    B) A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO DE CARGA   LCI,
                    LCE E BCE, BEM COMO DE CE MERCANTE DE CARGA ESTRANGEIRA   DE
                    IMPORTAÇÃO PODERÁ SER   REALIZADA,  INCLUSIVE,  PASSADOS  30
                    (TRINTA) DIAS DA DATA DA ATRACAÇÃO, DESDE QUE NÃO TENHA  HA-
                    VIDO REGISTRO DE DI OU DSI PARA O CE MERCANTE.             
                              COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA     
                                                                   CONTINUA... 
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CONVÊNIO ICMS 85, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009. Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

CONVÊNIO ICMS 85, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.


Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando a necessidade de se estabelecer controle e uniformizar procedimentos na entrada de bens, mercadorias ou produtos estrangeiros no país, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em uniformizar nas suas legislações os critérios para cobrança do ICMS incidente na entrada no país, de bens ou mercadorias importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Parágrafo único. Quando o desembaraço aduaneiro se verificar em território de unidade da Federação distinta daquela do importador, o recolhimento do ICMS será feito em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, prevista em normas de convênio, com indicação da unidade federada beneficiária, exceto no caso de unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado e implementado o convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - para débito automático do imposto em conta bancária indicada pelo importador.
Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se também às aquisições em licitação pública de bens ou mercadorias importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
Cláusula terceira A não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da liberação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo, será comprovada mediante apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME -, modelo Anexo Único, e observará o seguinte:
I - o Fisco da unidade da Federação do importador aporá o "visto" no campo próprio da GLME, sendo esta condição indispensável, em qualquer caso, para a liberação de bens ou mercadorias importados;
II - o depositário do recinto alfandegado do local onde ocorrer o desembaraço aduaneiro, após o "visto" da GLME da unidade federada do importador, efetuará o registro da entrega da mercadoria no campo 8 da GLME.
§1º O visto na GLME, que poderá ser concedido eletronicamente, não tem efeito homologatório, sujeitando-se o importador, adquirente ou o responsável solidário ao pagamento do imposto, das penalidades e dos acréscimos legais, quando cabíveis.
§2º A GLME, que poderá ser emitida eletronicamente, será preenchida pelo contribuinte em 3 (três) vias, que, após serem visadas, terão a seguinte destinação:
I - 1ª via: importador, devendo acompanhar o bem ou mercadoria no seu transporte;
II - 2ª via: Fisco Federal ou recinto alfandegado - retida por ocasião do desembaraço aduaneiro ou entrega do bem ou mercadoria;
III - 3ª via: Fisco da unidade federada do importador.
§3º A GLME emitida eletronicamente poderá conter código de barras, contendo no mínimo as seguintes informações:
I - CNPJ/CPF do importador;
II - número da Declaração de Importação - DI -, Declaração Simplificada de Importação - DSI - ou Declaração de Admissão em regime aduaneiro especial - DA -;
III - código do recinto alfandegado constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX -;
IV - unidade federada do destino da mercadoria ou bem.
§4º As unidades federadas poderão dispensar as assinaturas dos campos 6, 7 e 8 da GLME, nos casos de emissão eletrônica.
Cláusula quarta A RFB exigirá, antes da entrega da mercadoria ou bem ao importador, a exibição do comprovante de pagamento do ICMS ou da GLME, de acordo com o art. 12, §§2º e 3º da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de recolhimento ou exoneração do ICMS uma das vias do comprovante de recolhimento ou da GLME deverá acompanhar a mercadoria ou bem em seu trânsito.
Cláusula quinta A GLME emitida eletronicamente, após visada, somente poderá ser cancelada mediante deferimento de petição, encaminhada à unidade federada do importador, devidamente fundamentada e instruída com todas as vias, nas seguintes hipóteses:
I - quando estiver em desacordo com o disposto neste convênio;
II - quando verificada a impossibilidade da ocorrência do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importados.
Cláusula sexta A GLME também será exigida na hipótese de admissão em regime aduaneiro especial, amparado ou não pela suspensão dos tributos federais.
Parágrafo único. O ICMS, na hipótese do caput, quando devido, será recolhido por ocasião do despacho aduaneiro de nacionalização da mercadoria ou bem importados ou nas hipóteses de extinção do regime aduaneiro especial previstas na legislação federal, nos termos da legislação estadual.
Cláusula sétima Fica dispensada a exigência da GLME na entrada de mercadoria ou bem despachados sob o regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, definido nos termos da legislação federal pertinente.
Parágrafo único. O transporte de mercadorias sob o regime aduaneiro especial de que trata o caput, acobertado pelo Certificado de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro, ou por documento que venha a substituí-lo, deverá ser apresentado ao Fisco Estadual sempre que exigido.
Cláusula oitava Fica dispensada a exigência da GLME na
importação de bens de caráter cultural, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 874/08, de 08 de setembro de 2008, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou por outro dispositivo normativo que venha a regulamentar estas operações.
Parágrafo único. O transporte destes bens far-se-á com cópia da Declaração Simplificada de Importação - DSI - ou da Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA -, instruída com seu respectivo Termo de Responsabilidade - TR -, quando cabível, conforme disposto em legislação específica.
Cláusula nona A entrega da mercadoria ou bem importado pelo recinto alfandegado fica condicionada ao atendimento do disposto nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa RFB nº 680/06, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou outro instrumento normativo que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. O acesso aos sistemas de controle eletrônico de importação das unidades federadas poderá ser centralizado em portal via web.
Cláusula décima As unidades federadas prestar-se-ão assistência mútua, no que diz respeito às normas disciplinadas neste convênio.
Cláusula décima primeira Fica revogado o Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.
Cláusula décima segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega;
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo MachadoCosta; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

 

 

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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Seminário de Relações Internacionais - 10/10/2009

Prezados,

Em nome do Professor Doutor João Ricardo Moderno, Presidente da Academia Brasileira de Filosofia - ABF, venho convidá-los para
participar do Seminário de Relações Internacionais, que acontecerá agora no dia 10 de Outubro próximo, das 8:30 às 17:00, na Academia Brasileira de Filosofia - ABF.
( Rua Riachuelo, 303 - Casa de Osório - Centro / Rio de Janeiro - RJ) 

 Segue, abaixo, a Programação do Evento.
 
                                    SEMINÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS                                
 

9h – 9h15min

Abertura

*Professor Doutor João Ricardo Moderno, Presidente da Academia Brasileira de Filosofia - ABF

9h15min  - 10h00

A QUESTÃO DA ÁGUA POTÁVEL
* As possibilidades do Aquífero Guarani

Expositor:  *Embaixador João Clemente Baena Soares

10h00min – 10h30min

Debates

10h30h – 10h50

Café

10h50min -11h30

O MEIO AMBIENTE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

* Que aconteceu com a Agenda 21?
* Que acontecerá na Conferência de Copenhagen?

Expositor:  *Embaixador Marcus  de Azambuja

11h30 – 12h

Debates

12h

Almoço livre

14h – 14h40min

COMO O PROGRESSO TECNOLÓGICO CONDICIONA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS? 

Expositor: * Prof. Dr. Clovis Brigagão – Universidade Candido Mendes - UCAM

14h40min – 15h

Debates

15h – 15h30

Café

15h30– 16h10min

COMO AS RELAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS MEXEM COM SEU BOLSO?  

Expositor: * Prof. Dr. Theotônio dos Santos – Universidade Federal Fluminense – UFF

16h10 – 16h30

Debates

16h30min  17h

Encerramento e Entrega de Certificados

 


Para informações e inscrições, acesse o site: www.ceinter.com.br



 Cordial Abraço,
 
 

Profª Érika Ribeiro
Diretora Administrativa
Centro de Estudos Internacionais – CEI
www.ceinter.com.br
Fone/Fax.: (21) 3413-3314 / 3415-3508




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Governo eletrônico avança na fiscalização dos contribuintes

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Fruto de convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Capes, o Pró-Comex vai financiar projetos de pesquisa de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), ...
Notícias de Comércio Exterior - http://cursosnainternet.blog.terra.com.br/
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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Receita abre inscrições para 450 vagas de auditor

Receita abre inscrições para 450 vagas de auditor: veja dicas gerais de estudo

G1 preparou série de reportagens com dicas de preparação para as provas.
Desde 2005 Receita não abria vagas para cargo, cujo salário é R$ 13 mil.

Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

Veja outras reportagens da série
Terça-feira (29/09) Dicas para a prova discursiva
Quarta-feira (30/09) Dicas para a prova 1 (conhecimentos gerais)
Quinta-feira (01/10) Dicas para a prova 2 (conhecimentos específicos I)
Sexta-feira (02/10) Dicas para a prova 3 (conhecimentos específicos II)
Sábado (03/10) Simulados com gabaritos elaborados por dois cursos preparatórios (Abece e Siga Concursos)

A Receita Federal abre às 10h desta segunda-feira (28) as inscrições para 450 vagas de auditor-fiscal, um dos concursos públicos mais esperados pelos candidatos. O salário é de R$ 13.067,00 ( veja aqui o edital ).


A partir de hoje o G1 trará uma série de reportagens que trarão dicas de preparação para o concurso (veja ao lado), cuja prova será nos dias 5 e 6 de dezembro.

 

Desde 2005 a Receita não lançava edital para o cargo, por isso o concurso estava sendo bastante aguardado pelos candidatos. Além disso, o cargo de auditor tem um dos maiores salários pagos no serviço público no país e exige nível superior em qualquer área de atuação. 
 

Confira lista de concursos e oportunidades

 

O auditor-fiscal trabalha no combate à sonegação e lavagem de dinheiro e analisa processos na malha fina.

 

O último concurso da Receita Federal para auditor-fiscal, realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), ofereceu mil vagas para o cargo e recebeu 76.158 inscrições. A Receita Federal não quis fazer previsão sobre número de inscritos para o exame deste ano.

  

No entanto, devido ao conteúdo extenso (no total são 20 disciplinas e em cada uma há vários itens) e exigência de conhecimento aprofundado das matérias, professores ouvidos pelo G1 afirmam que a preparação para o concurso é de médio a longo prazo (mínimo de seis meses), ou seja, quem decidir se inscrever sem ter estudado nada do edital deve avaliar os seus conhecimentos, a sua formação e o tempo disponível para estudo e estar ciente de que terá de competir com candidatos que vêm se preparando há anos.

 

 

 

Mudanças

O edital trouxe algumas novidades em relação ao concurso anterior. Houve a inclusão de provas discursivas e das disciplinas de direito civil, direito penal, direito comercial, administração pública, auditoria e contabilidade avançada e a exclusão de direito internacional público, francês e informática, que estavam no último edital. A Receita justifica que o objetivo é buscar um "perfil mais generalista e incluir matérias conceituais da área de auditoria".


Outra mudança é que o concurso é de âmbito nacional e não regionalizado, ou seja, o preenchimento das vagas será feito respeitando a ordem de classificação, e os candidatos concorrerão para o total de vagas oferecidas (450), e não mais para uma região específica. A lotação não pode ser alterada por um período mínimo de três anos.

 

Fachada de prédio da Receita Federal em São Paulo (Foto: Divulgação / Receita)

"Com essa mudança, o candidato não precisa especificar, no ato da inscrição, para qual região deseja concorrer. Porém, a Esaf poderia divulgar previamente a distribuição de vagas, pois, hoje, o candidato não sabe se haverá vagas para o Rio de Janeiro, por exemplo", diz Luis Gustavo Bezerra de Menezes, diretor da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece).


Consultada, a Receita informou que a irá avaliar a necessidade de cada área para poder então definir como será a distribuição das vagas.

Para os professores ouvidos pelo G1, a grande novidade ficou por conta da prova discursiva, que será feita por 1.080 candidatos classificados nas provas objetivas.


Serão duas provas discursivas totalizando 100 pontos cada uma. Cada prova versará sobre o desenvolvimento de um tema, em um mínimo de 40 e em um máximo de 60 linhas, e de duas questões, em um mínimo de 15 e em um máximo de 30 linhas. Os temas e as questões das provas versarão sobre as disciplinas de direito constitucional e administrativo, direito tributário, comércio internacional, auditoria, administração pública, economia e finanças públicas.

 

 

Disciplinas

Para Sylvio Motta, editor de concursos da editora Campus-Elsevier e diretor do curso preparatório Companhia dos Módulos, as disciplinas de auditoria, administração pública e raciocínio lógico-quantitativo devem exigir mais dedicação do candidato.


"No caso de auditoria, muita gente não vinha estudando porque há muito tempo não caía em concurso da Receita, já administração pública tem um conteúdo pesado, apesar de parecer enxuto, e raciocínio lógico engloba as disciplinas de matemática básica e financeira e estatística, com 20 questões e peso 2", explica.

 

Para Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do Siga Concursos, o candidato deve se dedicar mais agora às matérias que sozinhas têm 20 questões e peso 2, como língua portuguesa, direito tributário e auditoria. "Português, por exemplo, vale o dobro do que direito penal, civil e comercial juntos", diz.


De Lucca considera que o candidato terá tempo para revisar o que já vinha estudando, mas terá de direcionar os estudos levando em conta o peso e o número de questões da matéria.


Mesma opinião tem Menezes. "Deve-se preocupar com as matérias de maior peso e com maior quantidade de questões."


"Mas é importante priorizar os tópicos mais importantes das matérias novas porque o conteúdo programático é extenso", alerta De Lucca.


"Nas novas disciplinas, orientamos que o candidato estude na contramão, ou seja, realizando provas anteriores e pincelando o estudo nos pontos novos mais cobrados. Para isso, mais uma vez, o candidato deverá se ater às provas anteriores como fonte de estudo", diz Menezes.

 

 

Área jurídica

 

Sylvio Motta diz que o edital dá ênfase às cadeiras jurídicas. "Mesmo a contabilidade avançada pede conhecimento em legislação e pede jurisprudência", diz.


Segundo ele, na parte jurídica há conteúdos que se repetem nas disciplinas – como é o caso de direito penal e administrativo, civil e comercial, constitucional e administrativo, tributário e previdenciário, penal e tributário. "Por isso deve-se fazer uma análise racional do conteúdo programático", afirma.


Segundo Motta e Menezes, quem fez as provas para o cargo de agente fiscal de rendas na Secretaria da Fazenda de São Paulo este ano foi beneficiado porque o conteúdo programático é semelhante. Eles recomendam que os candidatos façam as provas desse concurso.


Para Motta, os direitos civil, comercial e penal devem ter questões conceituais, que não devem exigir conhecimentos aprofundados dos candidatos.


De Lucca diz que não se pode dizer que todos os assuntos previstos no conteúdo programático serão cobrados. "Os programas de direito civil, penal e comercial são extensos. Não adianta querer aprender tudo, tem que priorizar, mesmo porque o peso é menor".


Ele diz que no caso de direito administrativo, constitucional, previdenciário, tributário, português e contabilidade os conteúdos são parecidos com o do concurso anterior e pode-se estudar por provas anteriores. Mas ele lembra que as matérias de peso maior devem ter o dobro do tempo de estudo do que as de peso menor.


Para Menezes, em direito administrativo, por exemplo, não há grandes novidades, salvo a parte de ética na administração pública que foi incluída no conteúdo programático. "Agora deverá ser estudada a Lei de Improbidade Administrativa e as normas sobre Ética no Serviço Público, como código e comissão de ética", diz. 

 

Para Marcelo Rodrigues, professor de direito previdenciário da Academia do Concurso Público, "o foco deve ser a lei 8.212/91 e o Regulamento da Previdência Social, decreto 3.048/99 atualizado até o decreto 6.957/09, sendo que a Esaf tem um histórico de ser literal na disciplina, exigindo mais a lei do que o regulamento". 

 

 

Analista tributário

 

Foram autorizadas ainda 700 vagas para analista tributário, que exige também nível superior em qualquer área. O edital deve ser publicado até outubro, caso contrário, a autorização perde a validade.


O analista assessora o auditor em suas funções. O salário é de R$ 7.624,56. De Lucca diz que o concurso para esse cargo provavelmente será formado por algumas das matérias do concurso para auditor, dando uma nova oportunidade para os candidatos que estudaram e não foram aprovados para auditor.

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