sexta-feira, 11 de setembro de 2009

NOTICIAS - SISCOMEX

          09/09/2009  0012           VISANDO FACILITAR O USO PELOS  USUÁRIOS E ADEQUAR O
    SISTEMA  MERCANTE E  O  SISCOMEX CARGA, AO NOVO  REGULAMENTO
    ADUANEIRO, A PARTIR DE 16/09/2009  ENTRARÃO  EM  PRODUÇÃO AS
    SEGUINTES MODIFICAÇÕES:
   
    A)       A EVENTUAL TROCA DE TERMINAL  DE DESCARREGAMENTO OU
             CARREGAMENTO  DE  UM MANIFESTO PODERÁ SER REALIZADA
             ATRAVÉS DE NOVA  FUNÇÃO DISPONIBILIZADA  NO SISTEMA
             MERCANTE, ABA "MANIFESTO", OPÇÃO "MANIFESTO",  FUN-
             ÇÃO "ALTERAR TERMINAL PORTUÁRIO". O USO DESTA  FUN-
             ÇÃO EFETUARÁ A TROCA DO TERMINAL DE DESCARREGAMENTO
             DO MANIFESTO E DE TODOS OS CE  MERCANTE  VINCULADOS
             A ESTE, PODENDO  SER  USADA  PELO  TRANSPORTADOR  A
             A QUALQUER MOMENTO ATÉ O  ENCERRAMENTO
             DA  ESCALA. O USO DESTA FUNÇÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO
             SOLICITAÇÃO  DE RETIFICAÇÃO E NÃO  GERARÁ  BLOQUEIO
             NO MANIFESTO OU NOS CE VINCULADOS.
   
    B)       A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO DE  CARGA
             LCI, LCE E BCE, BEM  COMO  DE CE  MERCANTE DE CARGA
             ESTRANGEIRA  DE  IMPORTAÇÃO,  PODERÁ SER REALIZADA,
             INCLUSIVE, PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS DA  DATA DA A-
             TRACAÇÃO, DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO REGISTRO DE DI
             OU DSI PARA O CE MERCANTE.
   
    C)       A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CE E ITEM  DE CARGA
             VINCULADO A UMA DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO  PODERÁ  SER
             REALIZADA APÓS A CONCLUSÃO DO TRÂNSITO.
    D)       A INFORMAÇÃO DO CAMPO  NCM DO  CE DE  PASSAGEM, COM
             PORTO DE DESCARREGAMENTO ESTRANGEIRO SERÁ  OPCIONAL
             NO ENVIO ON-LINE.
   
    E)       O TEMPO  DE  ANTECEDÊNCIA  NA  ESCALA SERÁ REDUZIDO
             PARA 5 (CINCO) HORAS, EM CASO DE EMBARCAÇÃO SEM MA-
             NIFESTO VINCULADO, EXCETUANDO-SE AS ROTAS DE  EXCE-
             ÇÃO QUE PREVEJAM MENOR TEMPO PARA A ESCALA.
   
    F)       A SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CE QUE ESTEJA EM  CON-
             DIÇÃO DIFERENTE DE MANIFESTADA NÃO SERÁ MAIS PERMI-
             TIDA PELO SISTEMA.
   
             COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA                                                                      
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
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MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
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