09/09/2009 0012 VISANDO FACILITAR O USO PELOS USUÁRIOS E ADEQUAR O
SISTEMA MERCANTE E O SISCOMEX CARGA, AO NOVO REGULAMENTO
ADUANEIRO, A PARTIR DE 16/09/2009 ENTRARÃO EM PRODUÇÃO AS
SEGUINTES MODIFICAÇÕES:
A) A EVENTUAL TROCA DE TERMINAL DE DESCARREGAMENTO OU
CARREGAMENTO DE UM MANIFESTO PODERÁ SER REALIZADA
ATRAVÉS DE NOVA FUNÇÃO DISPONIBILIZADA NO SISTEMA
MERCANTE, ABA "MANIFESTO", OPÇÃO "MANIFESTO", FUN-
ÇÃO "ALTERAR TERMINAL PORTUÁRIO". O USO DESTA FUN-
ÇÃO EFETUARÁ A TROCA DO TERMINAL DE DESCARREGAMENTO
DO MANIFESTO E DE TODOS OS CE MERCANTE VINCULADOS
A ESTE, PODENDO SER USADA PELO TRANSPORTADOR A
A QUALQUER MOMENTO ATÉ O ENCERRAMENTO
DA ESCALA. O USO DESTA FUNÇÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO E NÃO GERARÁ BLOQUEIO
NO MANIFESTO OU NOS CE VINCULADOS.
B) A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO DE CARGA
LCI, LCE E BCE, BEM COMO DE CE MERCANTE DE CARGA
ESTRANGEIRA DE IMPORTAÇÃO, PODERÁ SER REALIZADA,
INCLUSIVE, PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA A-
TRACAÇÃO, DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO REGISTRO DE DI
OU DSI PARA O CE MERCANTE.
C) A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CE E ITEM DE CARGA
VINCULADO A UMA DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO PODERÁ SER
REALIZADA APÓS A CONCLUSÃO DO TRÂNSITO.
D) A INFORMAÇÃO DO CAMPO NCM DO CE DE PASSAGEM, COM
PORTO DE DESCARREGAMENTO ESTRANGEIRO SERÁ OPCIONAL
NO ENVIO ON-LINE.
E) O TEMPO DE ANTECEDÊNCIA NA ESCALA SERÁ REDUZIDO
PARA 5 (CINCO) HORAS, EM CASO DE EMBARCAÇÃO SEM MA-
NIFESTO VINCULADO, EXCETUANDO-SE AS ROTAS DE EXCE-
ÇÃO QUE PREVEJAM MENOR TEMPO PARA A ESCALA.
F) A SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CE QUE ESTEJA EM CON-
DIÇÃO DIFERENTE DE MANIFESTADA NÃO SERÁ MAIS PERMI-
TIDA PELO SISTEMA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SISTEMA MERCANTE E O SISCOMEX CARGA, AO NOVO REGULAMENTO
ADUANEIRO, A PARTIR DE 16/09/2009 ENTRARÃO EM PRODUÇÃO AS
SEGUINTES MODIFICAÇÕES:
A) A EVENTUAL TROCA DE TERMINAL DE DESCARREGAMENTO OU
CARREGAMENTO DE UM MANIFESTO PODERÁ SER REALIZADA
ATRAVÉS DE NOVA FUNÇÃO DISPONIBILIZADA NO SISTEMA
MERCANTE, ABA "MANIFESTO", OPÇÃO "MANIFESTO", FUN-
ÇÃO "ALTERAR TERMINAL PORTUÁRIO". O USO DESTA FUN-
ÇÃO EFETUARÁ A TROCA DO TERMINAL DE DESCARREGAMENTO
DO MANIFESTO E DE TODOS OS CE MERCANTE VINCULADOS
A ESTE, PODENDO SER USADA PELO TRANSPORTADOR A
A QUALQUER MOMENTO ATÉ O ENCERRAMENTO
DA ESCALA. O USO DESTA FUNÇÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO E NÃO GERARÁ BLOQUEIO
NO MANIFESTO OU NOS CE VINCULADOS.
B) A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MANIFESTO DE CARGA
LCI, LCE E BCE, BEM COMO DE CE MERCANTE DE CARGA
ESTRANGEIRA DE IMPORTAÇÃO, PODERÁ SER REALIZADA,
INCLUSIVE, PASSADOS 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA A-
TRACAÇÃO, DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO REGISTRO DE DI
OU DSI PARA O CE MERCANTE.
C) A SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CE E ITEM DE CARGA
VINCULADO A UMA DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO PODERÁ SER
REALIZADA APÓS A CONCLUSÃO DO TRÂNSITO.
D) A INFORMAÇÃO DO CAMPO NCM DO CE DE PASSAGEM, COM
PORTO DE DESCARREGAMENTO ESTRANGEIRO SERÁ OPCIONAL
NO ENVIO ON-LINE.
E) O TEMPO DE ANTECEDÊNCIA NA ESCALA SERÁ REDUZIDO
PARA 5 (CINCO) HORAS, EM CASO DE EMBARCAÇÃO SEM MA-
NIFESTO VINCULADO, EXCETUANDO-SE AS ROTAS DE EXCE-
ÇÃO QUE PREVEJAM MENOR TEMPO PARA A ESCALA.
F) A SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CE QUE ESTEJA EM CON-
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TIDA PELO SISTEMA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
messenger:cesar@mmt.com.br
skype:cesarterra
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
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tel :5511-30541521
fax:5511-30541523
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