terça-feira, 8 de setembro de 2009

Drawback integrado

 Drawback integrado
Luiz Martins Garcia

Que, com base no artigo 17 da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, foi editada a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1, de 02/04/09, instituindo o drawback integrado?

Que as normas administrativas que regulamentam este regime estão contidas na Portaria Secex nº 9, de 06/05/09, em vigor desde 18/05/09, alterando a Portaria Secex nº 25, de 27/11/08?

Que o drawback integrado é concedido unicamente na modalidade suspensão, permitindo a aquisição de insumos no mercado interno, com a suspensão de IPI, PIS e Cofins, ou a importação com a suspensão de I.I., IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e a isenção do ICMS, para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto final a ser exportado?

Que diferentemente das modalidades: suspensão comum e suspensão verde-amarelo, não existe a obrigatoriedade da importação?

Que a modalidade integrado pode ser utilizada inclusive para a aquisição de insumos empregados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais?

Que essa nova modalidade de drawback abrange a aquisição de matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o bem a exportar, sejam utilizados em sua industrialização em condições que justifiquem a concessão?

Que o prazo de validade do drawback integrado será contado a partir da data do deferimento do ato concessório?

Que caso haja prorrogação do ato concessório, esta também será contada a partir da data de deferimento do mesmo, respeitando o limite de dois anos?

Que as empresas cadastradas no Simples Nacional, as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e as sociedades cooperativas – exceto as de produção agropecuária – não podem ser titulares de Ato Concessório de Drawback Integrado?

Que este não pode ser utilizado nas operações de drawback intermediário, embarcação e para fornecimento no mercado interno? 

Que a habilitação é feita por ato concessório que deverá ser solicitado por meio de requerimento específico no Siscomex, módulo drawback web, por meio do site: www.desenvolvimento.gov.br?

Que o drawback integrado é específico, sendo vedada a transferência para outros atos concessórios e para outros regimes aduaneiros especiais, assim como a conversão de outras modalidades para este?

Que, para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno, a nota fiscal de venda deverá obrigatoriamente conter todos os requisitos constantes do Anexo "T" da citada Portaria Secex nº 25/08.

Fonte: Aduaneiras

 

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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