sexta-feira, 25 de setembro de 2009

NFe de importação - Como preencher ?

NFe de importação – Como preencher ?

Como preencher uma NFe de importação ?
Este artigo tentará descrever os principais campos de uma NFe de importação e o que preencher.

Primeiramente uma nota de importação é uma nota fiscal de entrada emitida por toda empresa em cada operação onde houver a aquisição de mercadorias em outros países. Esta nota descreverá informações importantes para o Fisco e que serão relativas à esta operação.

Campos importantes na NF-e de importação

Primeiramente, devemos preencher o campo Destinatário da NFE (que por uma falha de digitação do manual de Integração não tem a descrição Remetente/Destinatário), com as seguintes informações:

  1. A tag <CNPJ> e a Tag <IE> não devem ter seu conteúdo informado, sendo indicado assim na nfe <CNPJ></CNPJ> e <IE></IE>, conforme manual de integração: "Não informar o conteúdo da TAG se a operação for realizada com o exterior";
  2. A tag <cMun> deve ser informado "9999999", conforme manual de integração: "Informar '9999999 'para operações com o exterior";
  3. A tag <xMun> deve ser informado com a palavra "EXTERIOR" toda em maíusculo;
  4. A tag <cPais> deve ter o código do país de acordo com a tabela BACEN;
  5. A tag <xPais> deve ter o nome do país.

Para cada item importado, a tag "<DI>" que é um grupo que descreve os dados da declaração de importação, que é um documento eletrônico exigido na importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex –Importação. A DI consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação.

Campos da DI, conforme página 103 e 104 da versão 3.00 do manual de integração:

  • nDI – Número do Documento de Importação DI/DSI/DA;
  • dDI – Data de Registro da DI/DSI/DA;
  • xLocDesemb – Local de desembaraço;
  • UFDesemb – Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro;
  • dDesemb – Data do Desembaraço Aduaneiro;
  • cExportador – Código do exportador usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.

Dentro da tag <DI> temos também uma ou várias  tags <adi> que serão outros grupos que informam os dados de eventuais adições da DI. São os campos:

  • nAdicao – Numero da adição;
  • nSeqAdic – Numero seqüencial do item dentro da adição;
  • cFabricante – Código do fabricante estrangeiro usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e;
  • vDescDI – Valor do desconto do item da DI – adição.

Ainda para cada item importado, a NFe terá uma tag <orig> que deve conter a informação da origem da mercadoria: 1 – Estrangeira – Importação direta dentro do grupo: ICMS00 (CST – 00 – Tributada integralmente), ICMS10 (CST – 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), ICMS20 (CST – 20 – Com redução de base de cálculo), ICMS30 (CST – 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), ICMS40 (CST – 40 – Isenta, 41 – Não tributada, 50 – Suspensão), ICMS51 (CST – 51 – Diferimento), ICMS60 (CST – 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), ICMS70 (CST – 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária) ou ICMS90 (CST – 90 – Outros).

Vejamos um exemplo de trecho da NFe:

<DI>    <nDI>NNNNNNNNNN</nDI>    <dDI>2009-09-24</dDI>    <xLocDesemb>Porto de Suape, etc, etc.</xLocDesemb>    <UFDesemb>PE</UFDesemb>    <dDesemb>2009-09-24</dDesemb>    <cExportador>codigo aqui</cExportador>    <adi>       <nAdicao>NNN</nAdicao>       <SeqAdic>NNN</SeqAdic>       <cFabricante>codigo aqui</cFabricante>       <vDescDI>100.00</vDescDI>    </adi>    <adi>       <nAdicao>NNN</nAdicao>       <SeqAdic>NNN</SeqAdic>       <cFabricante>codigo aqui</cFabricante>       <vDescDI>100.00</vDescDI>    </adi> </DI> 

Emissor de NFe

No emissor de Nfe, disponibilizado no site nacional da Nota fiscal eletrônica, as telas são:

Remetente:

remetente

Importante: Não há a possibilidade de cadastrar um fornecedor do exterior no Programa emissor. A cada importação deverá ser informado os dados do remetente da mercadoria.

ICMS da importação:

ICMS

A Declaração da importação:

DI

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