quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Projeto BRASIL TRADE (Tradings do Brasil)

Prezados Empresários participantes do Projeto BRASIL TRADE (Tradings do Brasil)

 

O ano de 2012 nos trouxe muito trabalho relacionado a planejamento e avaliações de nossos projetos e pudemos identificar os vários pontos de acertos e itens a serem melhorados.

 

Em 2013 estamos prontos para voltarmos intensivamente aos nossos esforços de promoção comercial criando novas oportunidades de negócio para nossas Comerciais Exportadoras que tanto tem contribuído para o desenvolvimento de nosso comércio exterior.

 

Nos próximos dias incluiremos mais 200 empresas internacionais potenciais compradoras de produtos brasileiros as quais estão a disposição dos senhores para consulta e contato no www.brasiltradeguide.com.br na seção "compradores internacionais"

 

Com isso, ultrapassaremos a marca de 900 empresas compradoras em nosso diretório cujos dados de contato estão à disposição dos senhores.

 

Como muitos sabem, nossa colega Raquel Vilharva está em licença maternidade cuidando da Marina... e assim, passamos a contar com a participação da colega Camila Meyer na gestão de nosso Projeto juntamente com a equipe do CECIEX (www.ceciex.com.br)

 

Mantenham seus dados atualizados e aproveitem das novas informações em nosso site. Teremos ótimas novidades neste ano para o desenvolvimento de seus negócios.

 

Abraço!

 

 

Maurício Manfrê

 

 

 

 

 

 

 

Maurício Manfrê
Coordenador

Unidade de

Projetos Especiais


Tel: +55 61 3426 0202

Cel: +55 61 8122 0399
Fax:+55 61 3426 0264
www.apexbrasil.com.br

 

 

 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Informe Conjunto MDIC-CEBC

 

Informe Conjunto MDIC-CEBC

Governo chinês lança Plano de Implementação Tarifário para 2013 que apresenta uma redução das alíquotas de mais 780 linhas tarifárias. A medida vale para cinco grupos de mercadorias: bens de consumo; matéria-prima; máquinas e equipamentos; recursos naturais e ecológicos; agrícola e têxtil.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC) têm a satisfação de publicar este Informe Conjunto no intuito de informar sobre desenvolvimentos recentes na área de comércio exterior da República Popular da China.

O país oriental é, desde 2009, o mais importante parceiro comercial do Brasil, o que evidencia a importância e peso desse mercado para o setor privado nacional. Cientes dessa realidade e imbuídos da visão de maior aproximação e conhecimento da China, o MDIC e o CEBC estão concertando esforços para que informações relevantes possam ser disseminadas e permitam a ampliar as trocas comerciais.

O governo chinês lançou, em 2011, o 12º Plano Quinquenal de desenvolvimento econômico e social, o qual apresenta sete setores industriais estratégicos emergentes, a saber: conservação de energia e proteção ambiental, nova tecnologia da informação, biologia, equipamentos de manufaturas de alta qualidade, novas energias, novos materiais e novas energias para veículos. Referido Plano almeja, adicionalmente, melhorar a estrutura de comércio exterior que, no âmbito da importação, buscará a ampliação da compra de produtos de alto teor tecnológico e ambiental e energeticamente eficientes.

Em linha com as diretrizes expostas pelo Plano, o Ministério das Finanças chinês lançou, em dezembro de 2012, o Plano de Implementação Tarifário para 2013, o qual apresenta, dentre outras medidas, uma redução temporária das alíquotas de mais 780 linhas tarifárias. Tal medida valerá, em princípio, para o ano em curso e abarca cinco grupos de mercadorias, a saber: bens de consumo, matéria-prima; máquinas e equipamentos; recursos naturais e ecológicos; agrícola e têxtil. 

Clique aqui para acessar a listagem completa dos 784 códigos tarifários. A tabela possui seis colunas cujas as duas últimas correspondem, respectivamente, à alíquota anterior e à atual.

No intuito de exemplificar o conteúdo da lista, apresenta-se, a seguir, tabela com os dez produtos mais exportados à China por volume de comércio em 2012.

Tomando como base os produtos indicados acima, apresenta-se, abaixo, informações extraídas e traduzidas não oficialmente para o inglês. Pode-se observar sensível redução das alíquotas, o que pode possibilitar incremento das exportações brasileiras para a China.

Essa recente medida adotada pela China representa oportunidade comercial relevante para firmas brasileiras no país asiático. O Governo Brasileiro e o CEBC, envidará esforços para viabilizar, por meio de missões comerciais chinesas, detalhamento das políticas de comércio exterior e estímulo aos investimentos, dentre outras.

Esperamos que essa iniciativa conjunta sirva de estímulo ao empresariado brasileiro para incrementar o intercâmbio comercial com a China, propiciando vantagens mútuas e desenvolvimento econômico.

Para acessar a listagem oficial de códigos tarifários, em chinês, clique aqui.

Para maiores informações ou dúvidas entre em contato com o Grupo de Trabalho CEBC-MDIC, através do e-mail gt.cebcmdic@cebc.org.br

 

Secretaria Executiva
Conselho Empresarial Brasil-China
Tel:  55 21 3212-4350
www.cebc.org.br
 
Secretaria de Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Tel: 55 61 2027-8291
www.desenvolvimento.gov.br
 

 




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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Dia do Comércio Exterior - 28 de Janeiro de 2013

    Parabéns a todos os Atuantes e Militantes que tem este amor pela profissão e que pensam grande e sonham com um Mundo Unido e Globalizado.
 
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 28/01/2013 0005 - LI NCM 6211.43.00, 6303.12.00, 6303.33.10, 6303.39.00,6305.90.00 ,5509.32.00 - VESTUARIO FEMININO,CORTINAS,SACOS PARA EMBARLAR E FIOS

28/01/2013  0005  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
    DO DIA 04/02/2013 TERAO VIGENCIA NOVOS TRATAMENTOS
    ADMINISTRATIVOS SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS SEGUINTES NCM:
   
    6211.43.00, 6303.12.00, 6303.33.10, 6303.39.00, OS QUAIS
    PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA
    FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
    ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
   
    6305.90.00 OS QUAIS PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO
    AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM
    ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. O IMPORTADOR
    DEVERA INFORMAR NA LI AS SEGUINTES CARACTERISTICAS DO
    PRODUTO: MATERIA PRIMA (TIPO DE FIO/FILAMENTO/LAMINA); TIPO
    DE TECIDO (PLANO/MALHA/NAO TECIDO/IMPREGNADO/OUTROS); E
    DIMENSAO E PESO DA PECA.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    ALÉM DISSO, A ANUÊNCIA DA NCM 5509.32.00 PASSARA DE SECEX
    PARA DECEX E TAMBEM SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - TINTOS.
    PARA PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS
    VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS COM ANUENCIA SECEX
    E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO,
    A ANUENCIA DO DECEX NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER
    DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO
    DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 18/01/2013 0004 ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI

18/01/2013  0004  ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) - ORIENTAÇÕES    
                      PARA PREENCHIMENTO DA DI
   
         NO CASO DAS IMPORTAÇÕES QUE SE  DESTINAM  A  EMPRESAS
    INSTALADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE),
    NOS TERMOS DA LEI N 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007, DEVERÁ
    SER UTILIZADA A DI DO TIPO CONSUMO (TIPO 1).
   
         NA FICHA TRIBUTOS, O IMPORTADOR  DEVERÁ  PRESTAR  AS
    SEGUINTES INFORMAÇÕES:
   
        => PARA II
        REGIME DE TRIBUTAÇÃO SUSPENSÃO E CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO
        LEGAL 81 OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES E SUSPENSÕES, NÃO
         SUJEITAS A EXAME DE SIMILARIDADE, NÃO CAPITULADAS NESTA
         NESTA TABELA. NO CAMPO ALÍQUOTA REDUZIDA, INFORMAR 0
         (ZERO).
   
          => PARA IPI
          NO CAMPO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INFORMAR: ATO LEGAL LEI,
          ÓRGÃO EMISSOR LEGIS PODER LEGISLATIVO, NÚMERO DO ATO
          11.508 E ANO 2007.
   
          => PARA PIS/COFINS
          REGIME  DE  TRIBUTAÇÃO  SUSPENSÃO  E  CÓDIDO   DE
          FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 98 OUTRAS ISENÇÕES,  REDUÇÕES  E
          SUSPENSÕES NÃO CAPITULADAS NESTA TABELA.
   
         NO CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA DI INFORMAR O
    NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE), EXPEDIDO PELA
    RFB, QUE AUTORIZA A EMPRESA A INICAR SUAS OPERAÇÕES, COM SUA
    DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOU.
   
   
             COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 18/01/2013 0003 PADIS - ORIENTAÇÕES PARA PRRENCHIMENTO DA DI

18/01/2013  0003       PADIS - ORIENTAÇÕES PARA PRRENCHIMENTO DA DI          
   
         NAS IMPORTAÇÕES AO AMPARO DO PROGRAMA DE APOIO AO
    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES
    (PADIS), NOS TERMOS DA LEI N}11.484/2007, O IMPORTADOR
    DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
   
         => PARA II
         REGIME DE TRIBUTAÇÃO REDUÇÃO E CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO
         LEGAL 81 OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES E SUSPENSÕES, NÃO
         SUJEITAS A EXAME DE SIMILARIDADE, NÃO CAPITULADAS NESTA
         TABELA. NO CAMPO ALÍQUOTA REDUZIDA INFORMAR 0(ZERO).
   
         => PARA IPI
         REGIME DE TRIBUTAÇÃO REDUÇÃO. NO CAMPO FUNDAMENTAÇÃO
         LEGAL INFORMAR: ATO LEGAL DECRETO, ÓRGÃO EMISSOR EXEC
         PODER EXECUTIVO, NÚMERO DO ATO 6.233 E ANO 2007. NO
         CAMPO ALÍQUOTA REDUZIDA INFORMAR 0 (ZERO).
   
         => PARA PIS/COFINS
         REGIME DE TRIBUTAÇÃO REDUÇÃO E CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO
         LEGAL 98 OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÕES E SUSPENSÕES NÃO
         CAPITULADAS NESTA TABELA. NOS CAMPOS ALÍQUOTA REDUZIDA
         DO PIS E DA COFINS INFORMAR 0 (ZERO).
   
         NO CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES INFORMAR O NÚMERO
    DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) DE HABILITAÇÃO DA
    EMPRESA AO PADIS E A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DOU.
         FICA REVOGADA A NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N} 0108 DE
     28 DE JUNHO DE 2012.
   
            COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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04548-005 - São Paulo – SP

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Fax: (55 11) 3842-1262

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 004/2013 - Portaria SECEX nº 1, de 16/01/13, que regulamenta a prorrogação excepcional permitida pela Lei nº 12.767/12 AC vencidos em 2012 por mais um ano

Foi publicada nesta data no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 1, de 16/01/13, que regulamenta a prorrogação excepcional permitida pela Lei nº 12.767/12. Assim, foi acrescentado novo inciso no artigo 98 para permitir a prorrogação excepcional dos AC vencidos em 2012 por mais um ano, desde que:

 

a)     já tenham sido prorrogados na forma do artigo 97, seja pelo próprio beneficiário, seja pelo DECEX com base no § 5º;

b)    não contenham status de inadimplemento (atos baixados, regularmente ou com incidentes, também não se justificam, pois, nesse caso, o compromisso já foi considerado cumprido);

c)     não tenham sido objeto das prorrogações anteriores (prorrogações excepcionais permitidas pelas Leis mencionadas nos incisos anteriores).

 

Ou seja, um AC de 2010, com vencimento em 2012 poderá ser prorrogado para 2013. Um AC de 2008, com vencimento original em 2009, prazo máximo em 2010, prorrogado por duas das Leis que permitiram a prorrogação excepcional e que estenderam o vencimento final para 2012 NÃO poderá ser prorrogado. Um AC de 2011 com vencimento em 2013 NÃO poderá ser prorrogado.

 

Observar que o § 5º do artigo 97 permite a prorrogação dos AC que não foram prorrogados pelo beneficiário e que continham apenas um ano de validade (vencimento original), se vencidos no período indicado.

 

Os pedidos devem ser formalizados na forma do artigo 257 da Portaria SECEX nº 23/11. Pedidos feitos anteriormente à publicação desta norma deverão ser reapresentados, mencionando-se a base legal agora existente.

 

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

 

Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de que trata o art. 21 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto no art. 21 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 97 e 98 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. Os atos concessórios de drawback poderão ser prorrogados por período igual ao de sua validade original, mediante justificativa, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos (Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, art. 4º).

...................................................................................................

§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2012 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não estejam com status de inadimplemento, observados os arts. 257 e 258.

Art. 98. ........................................................................................................................................................................................

IV - atos concessórios de drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 97, com vencimento em 2012, poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no art. 21 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, desde que não estejam com status de inadimplemento.

§ 1º Os pedidos de prorrogação de que trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os arts. 257 e 258.

§ 2º A prorrogação de que trata o inciso IV do caput não se aplica a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogações excepcionais referidas nos incisos I a III do caput."(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

(: +55 (61) 2027-8279/7429/7160

(: +55 (61) 2027-7980 (Fax)

* Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 708 – Brasília-DF, CEP 70053-900

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Importadores :Atenção - Reduza 50 % no tempo de Liberação e 30% nos custos Totais da Importação

Srs. Importadores.
Uma das maiores dificuldades e causa de atrasos na Importação é o preenchimento e emissão da Complexa e Difícil Nf-e (Danfe) de entrada.
Temos a solução completa e rápida para este problema. Sem digitações desnecessárias e passivas de erros.
Nosso sistema importa todas as informações da Própria Declaração de Importação e cria um arquivo xml e txt onde o Importador Simplesmente irá Importar para o seu Sistema (site) da nf-e(Danfe).
 
Faça um processo de Importação Completo conosco e não cobraremos a emissão da nf-e.
Garantimos 50 % de redução no tempo de Liberação e 30% de redução nos custos Totais de Importação.
 
Um faturamento. Uma moeda. Uma empresa. Simplificando suas Importações .
Sabemos que fazer importações utilizando vários operadores pode ser lento e difícil de gerenciar. Na MMT podemos atender a todas as suas necessidades de Importação.

Desde o melhor portfólio de serviços de frete aéreo disponível no mercado à soluções de informação online, , desembaraço aduaneiro e armazém alfandegado, nenhuma outra empresa oferece uma gama tão ampla de serviços de Importação
.
 
 
Fizemos um estudo comparativo de 6 meses, com todos os envolvidos em Comércio Exterior - Importação e Exportação, e chegamos a uma solução completa para os Processos de Importação e  Exportação.
Nos proximos embarques (aéreos/marítimos/ferroviarios e rodoviarios) faça uma cotação conosco.
Agradeço desde já a confiança e fidelidade com nossa empresa 

Srs. Clientes e Parceiros estamos com valores de fretes aéreos e marítimos competitivos em todos os continentes. Faça uma cotação conosco e perceba a agilidade,controle e know how que a MMT possui em todo processo de logística de sua Empresa.

Dê um voto de confiança e faça um processo de Importação e Exportação completo conosco (door to door).

Agenciamento de Cargas Marítimas e Aéreas - Exportação / Importação

  • Negociação de Frete Internacional com as mais diversas Agências Marítimas e Cias Aéreas; 
  • Estudo Logístico do Processo;
  • Negociação com os Agentes / Representantes;
  • Consolidação de Cargas;
  • Reserva de Espaço;
  • Emissão do Conhecimento de Embarque - BL / AWB;
  • Transporte Interno de "coleta";
  • Follow-up do Processo;
  • Retirada e envio dos Documentos que deverão acompanhar a carga;
  • Acompanhamento do Despacho da mercadoria;
  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

 

Você recebeu esta mensagem pois seu email está cadastrado em nossas listas de comunicação com clientes e interessados. Respeitamos suas escolhas e somos contra o spam. A qualquer momento você pode solicitar não receber mais nossos comunicados, usando o link de opt-out abaixo para sair de nossas listas.  Se você não quiser mais receber mensagens desta lista, remova seu e-mail:  Clique Aqui

 
 
 
 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Ref.: ICMS - RESOLUÇÃO nº 13 de 2012, DO SENADO FEDERAL SOBRE MERCADORIAS E BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

Ref.: ICMS - RESOLUÇÃO nº 13 de 2012, DO SENADO FEDERAL SOBRE MERCADORIAS E BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.  Segue trabalho elaborado pelo nosso Assessor Jurídico Dr. Domingos de Torre sobre o assunto em referência.

Domingos de Torre
 
A Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, estabeleceu o nível de alíquota de 4% nas operações interestaduais de mercadorias e bens importados do exterior, já a partir de 1º de janeiro de 2013, a ser aplicado nas mercadorias e bens importados do exterior que após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, caso tenham sofrido processo de industrialização resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, sendo que este percentual é o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem. Esse nível de alíquota de 4% não se aplica nas operações interestaduais com mercadorias e bens que não tenham similar nacional, definidos em Lista editada pela CAMEX (vide Resolução nº 79, de 01.11.12), para fins da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, ou com mercadorias ou bens produzidos em conformidade com o Decreto-lei nº 288/67 e com as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/01, que dispõem, respectivamente, sobre a Zona Franca de Manaus, a Capacitação e Competitividade do Setor de Informática e Automação e Incentivos às Indústrias de Equipamentos Eletrônicos Semicondutores. O Convênio ICMS nº 123, de 07.11.2012, do CONFAZ, estabeleceu que na operação interestadual com bens ou mercadorias importados do exterior ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota de 4% prevista na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, não se aplica benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se, de sua aplicação em 31.12.2012 resultar carga tributária menor que 4% ou tratar-se de isenção. E o CONFAZ ainda editou o Ajuste SINIEF nº 20 exatamente para alterar o Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), objetivando adaptá-lo a essas mudanças que interferiram nas informações que se configuram como obrigações acessórias e que devem ser prestadas pelo contribuinte.
Para fins de obtenção do quociente antes referido, considera-se valor da parcela importada do exterior, o valor da importação que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação, conforme definida no artigo 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.96, assim como se considera valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou da mercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. Nos casos de operações com mercadorias ou bens importados, que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, conforme modelo do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 19, de 07.11.12, a ser apresentada perante a unidade federada de origem, por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou representante legal, credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. O arquivo digital deverá ser enviado via internet para o ambiente virtual indicado na unidade federada do contribuinte por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Uma vez recepcionado o arquivo digital pela autoridade tributária, será automaticamente expedido o recibo de entrega e número de controle da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de saída que realizar com a mercadoria ou bem descrito na respectiva declaração. A informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para as unidades federadas na operação. É importante a leitura do Ajuste SINIEF nº 19, de 2012, que dispõe sobre o rito processual para os casos da espécie.
A Lista editada pela CAMEX, a se ver da Resolução nº 79, de 01.11.12, define como sem similar nacional, I) as mercadorias e bens sujeitos a alíquota de zero por cento do imposto de importação, conforme previstos nos anexos I, II e III da Resolução CAMEX nº 94, de 08.12.2011 e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20 e 8112.51.00; II) bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes do anexo da Resolução CAMEX nº 71, de 14.09.2010, e III) bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nº 35, de 22.11.06 e nº 17, de 03.04.2012, sendo que a relação de bens referente ao inciso III, antes mencionado, será elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Secretaria Executiva da CAMEX disponibilizará em seu sítio eletrônico a lista consolidada a que se refere o art. 1º da Resolução antes referida (nº 79/2012). (http://www.camex.gov.br).
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 11/01/2013 0002 - LI NCM 8302.42.00 CORREDICAS - 11/01/2013 0001 LI NCM 8481.80.95 VALVULAS TIPO ESFERA

11/01/2013  0002  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 21/01/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.42.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001 - CORREDICAS COMUNS;
    DESTAQUE 002 - CORREDICAS TELESCOPICAS (DE ESFERAS DE ACO)
    OU SIMILARES;
    DESTAQUE 003 - CORREDICAS INVISIVEIS (FIXACAO POR BAIXO DA
    GAVETA) OU SIMILARES;
    DESTAQUE 999 - OUTROS.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE
    QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 002, 003 E 999 ESTAO
    SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATISTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
11/01/2013  0001  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 21/01/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8481.80.95, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    - DESTAQUE 001 - VALVULAS TIPO ESFERA DE ACO, DE DIAMETRO
    MAIOR OU IGUAL A DUAS POLEGADAS;
    - DESTAQUE 002 - VALVULAS TIPO ESFERA DE LIGAS DE COBRE;
    - DESTAQUE 999 - OUTROS
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
    SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATISTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 003/2013

Tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 12.767/12, informamos que será publicada em breve Portaria Secex regulamentando os pedidos de prorrogação que cumprirem os requisitos da referida lei. Observem que a prorrogação não se aplica aos AC que já tenham sido prorrogados excepcionalmente por força das leis que menciona.

 

Art. 21. Os prazos de suspensões de pagamentos de tributos concedidas mediante atos concessórios de regime especial de drawback que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, tenham termo no ano de 2012 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado a partir da respectiva data de termo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a atos concessórios de drawback cujos prazos de pagamento de tributos já tenham sido objeto das prorrogações excepcionais previstas no art. 13 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no art. 61 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, ou no art. 8º da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

(: +55 (61) 2027-8279/7429/7160

(: +55 (61) 2027-7980 (Fax)

* Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 708 – Brasília-DF, CEP 70053-900

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 

BrasilGlobalNet Informa n° 21 â?" janeiro 2013


 
BrasilGlobalNet Informa
 
n° 21 – janeiro 2013
 
 
Veja, a seguir, as principais atualizações da BrasilGlobalNet em dezembro de 2012, conforme a área em que aparecem no portal.
 
Para informações adicionais, contate-nos pelo link "Canais de atendimento/Fale conosco" do portal.
 
Equipe BrasilGlobalNet. 
 
« Oportunidades
. Demandas de importação de produtos brasileiros
- Inclusão/atualização de 79 itens.
. Internacionalização de empresas brasileiras
- Inclusão de link sobre conteúdos e publicações para interessados em investir na Bélgica, no item "Guias de apoio aos investimentos no exterior".  
  
 
« Produtos e serviços
. Showroom
- Criação de 9 vitrines virtuais.
. Indicadores econômicos e comerciais
- Inclusão do conteúdo "Comércio exterior brasileiro (versão dezembro/2012)".
. Publicações
- Disponibilização do "Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2013", nos idiomas português, inglês e espanhol.
- Atualização do "Guia Legal para o Investidor Estrangeiro no Brasil" em português.
            - Inclusão/atualização do volume "Rússia".
 
 
 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 002/2013-Tendo em vista o contido na Portaria SECEX n° 44/12, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

Tendo em vista o contido na Portaria SECEX n° 44/12, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

 

80103

Exportação sem retenção cambial

80104

Exportação com margem não sacada

 

 

Assim, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

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*2decex.cgex@mdic.gov.br