28/01/2013 0005 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 04/02/2013 TERAO VIGENCIA NOVOS TRATAMENTOS
ADMINISTRATIVOS SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS SEGUINTES NCM:
6211.43.00, 6303.12.00, 6303.33.10, 6303.39.00, OS QUAIS
PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA
FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
6305.90.00 OS QUAIS PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM
ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. O IMPORTADOR
DEVERA INFORMAR NA LI AS SEGUINTES CARACTERISTICAS DO
PRODUTO: MATERIA PRIMA (TIPO DE FIO/FILAMENTO/LAMINA); TIPO
DE TECIDO (PLANO/MALHA/NAO TECIDO/IMPREGNADO/OUTROS); E
DIMENSAO E PESO DA PECA.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
ALÉM DISSO, A ANUÊNCIA DA NCM 5509.32.00 PASSARA DE SECEX
PARA DECEX E TAMBEM SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - TINTOS.
PARA PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS
VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS COM ANUENCIA SECEX
E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO,
A ANUENCIA DO DECEX NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER
DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO
DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DO DIA 04/02/2013 TERAO VIGENCIA NOVOS TRATAMENTOS
ADMINISTRATIVOS SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS SEGUINTES NCM:
6211.43.00, 6303.12.00, 6303.33.10, 6303.39.00, OS QUAIS
PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA
FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
6305.90.00 OS QUAIS PASSARAO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM
ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. O IMPORTADOR
DEVERA INFORMAR NA LI AS SEGUINTES CARACTERISTICAS DO
PRODUTO: MATERIA PRIMA (TIPO DE FIO/FILAMENTO/LAMINA); TIPO
DE TECIDO (PLANO/MALHA/NAO TECIDO/IMPREGNADO/OUTROS); E
DIMENSAO E PESO DA PECA.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
ALÉM DISSO, A ANUÊNCIA DA NCM 5509.32.00 PASSARA DE SECEX
PARA DECEX E TAMBEM SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - TINTOS.
PARA PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS
VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS COM ANUENCIA SECEX
E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO,
A ANUENCIA DO DECEX NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER
DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO
DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA MERCADORIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
MMT Assessoria
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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