SISCOMEX - NOTICIAS 02/01/2013 09:00:50
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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28/12/2012 0048 A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) PARA EFEITOS CAMBIAIS,
PREVISTA NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 29 DA IN RFB Nº 1.291/12,
PODERÁ SER UTILIZADA PARA AMPARAR A REMESSA DE DIVISAS AO
EXTERIOR EM PAGAMENTO DE INSUMOS ORIGINALMENTE IMPORTADOS,
SEM COBERTURA CAMBIAL, POR BENEFICIÁRIO DO RECOF, QUANDO
HOUVER TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADMITIDA NO REGIME PARA
UMA OUTRA EMPRESA HABILITADA, EM NOME DA QUAL SERÁ EFETUADO
O REGISTRO DA REFERIDA DI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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28/12/2012 0048 A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) PARA EFEITOS CAMBIAIS,
PREVISTA NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 29 DA IN RFB Nº 1.291/12,
PODERÁ SER UTILIZADA PARA AMPARAR A REMESSA DE DIVISAS AO
EXTERIOR EM PAGAMENTO DE INSUMOS ORIGINALMENTE IMPORTADOS,
SEM COBERTURA CAMBIAL, POR BENEFICIÁRIO DO RECOF, QUANDO
HOUVER TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADMITIDA NO REGIME PARA
UMA OUTRA EMPRESA HABILITADA, EM NOME DA QUAL SERÁ EFETUADO
O REGISTRO DA REFERIDA DI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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