10/06/2015 0062 COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 15/06/2015, AS IMPORTAçõES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00, 9003.19.10,
9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 E 9004.90.90
DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA
COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9003.11.00, 9003.19.10,
9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00, 9004.90.10 E 9004.90.90
DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA
COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário