12/06/2015 0064 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 12/06/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8502.20.11 ESTARAO DISPENSADAS DE
LICENCIAMENTO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 12/06/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8502.20.11 ESTARAO DISPENSADAS DE
LICENCIAMENTO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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