12/06/2015 0065 COM BASE NA PORTARIA INMETRO N} 79/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 19/06/2015, HAVERá ALTERAçõES EM TRATAMENTOS
ADMINISTRATIVOS APLICADOS A IMPORTAçõES DE PRODUTOS SUJEITOS
A ANUêNCIA PRéVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9404.21.00
PASSARãO A SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES
DESTAQUES:
9404.21.00 - DESTAQUE 001: DE ESPUMA FLEXíVEL DE
POLIURETANO.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DE 19/06/2015, HAVERá ALTERAçõES EM TRATAMENTOS
ADMINISTRATIVOS APLICADOS A IMPORTAçõES DE PRODUTOS SUJEITOS
A ANUêNCIA PRéVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9404.21.00
PASSARãO A SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES
DESTAQUES:
9404.21.00 - DESTAQUE 001: DE ESPUMA FLEXíVEL DE
POLIURETANO.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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