10/06/2015 0063 COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 17/06/2015, AS IMPORTAçõES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.20.90, 8481.80.92 E
8481.80.97 DEIXARãO DE SER ANALISADAS PELA COORDENAçãO-GERAL
DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.20.90, 8481.80.92 E
8481.80.97 DEIXARãO DE SER ANALISADAS PELA COORDENAçãO-GERAL
DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA E PASSARãO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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