23/09/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 103/2015
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 24/09/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex: 8702.10.00, 8702.90.10, 8702.90.90, 8703.10.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.10.10, 8704.10.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8704.90.00, 8705.10.90, 8705.20.00, 8705.30.00, 8705.40.00, 8705.90.10 e 8705.90.90.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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