Prezados Associados do CECIEx
Boa Tarde!
Por meio de Decisão nº 26/15, aprovada pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, foi prorrogado o prazo previsto para que os Estados Partes do bloco mantenham suas Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). No caso do Brasil, essa lista poderá dispor de até 100 produtos (classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) e poderá ser mantida até 31 de dezembro de 2021.
Nesse contexto, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) deu início a um processo de revisão da LETEC brasileira e receberá, até 4 de setembro de 2015, novos pleitos de inclusão, manutenção e exclusão de produtos na referida lista. As solicitações devem ser realizadas mediante o preenchimento de formulário e carta de encaminhamento disponíveis na página eletrônica da CAMEX.
No âmbito da consulta, deverão ser atualizados os pleitos enviados em 2014, bem como aqueles prévios a agosto de 2015. Além disso, informações de caráter sigiloso devem ser indicadas como tal pelos pleiteantes. Ademais, o documento preenchido deve ser encaminhado em meio físico e eletrônico à CAMEX, conforme orientações disponíveis na página da Câmara.
Para maiores informações e/ou dúvidas sugerimos entrar em contato diretamente com a CAMEX.
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/627
Att;
Lucas Canello Franceschini
Conselho Brasileiro das Empresas
Comerciais Importadoras e Exportadoras
(55 11 ) 3180-3170
Skype: CECIExbr
E-mail: lucas@ceciex.com.br
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