Exportação
Nova portaria dispensa registro no Riex e visto eletrônico para NF-e
O governo paulista dispensou os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da exigência do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico em relação à NF-e, referente à operação de saída de mercadoria para o exterior e de remessa com fim específico de exportação.
Conforme a Portaria CAT-201, de 28 de dezembro de 2010, esses contribuintes também ficam isentos da apresentação do Memorando de Exportação ao posto fiscal de sua vinculação. Para tanto, as empresas exportadoras devem efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do regulamento do ICMS.
O RIEX – Regime de Informações de Exportação é um sistema eletrônico por meio do qual as empresas exportadoras obtêm o visto na Nota Fiscal referente às operações de saída de mercadoria a ser embarcada por São Paulo ou através de outro Estado, e de remessa de mercadoria com o fim específico de exportação.
A nova publicação acaba também com a necessidade das solicitações de prorrogação semestrais, efetuadas pela Fiesp/Ciesp, do Regime Especial que dispensava as empresas de efetuar registro de suas operações no RIEX, devido ao grande volume de informações que as empresas exportadoras eram obrigadas a inserir no sistema.
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