Prezados Clientes, boa tarde!
Informamos que a partir do dia 01/07/2012 não será mais permitida a utilização de Carta de Correção em papel pra sanar erros na NF-e (Nota Fiscal eletrônica), conforme previsto no Ajuste SINIEF 10/2011.
Deste modo, os clientes que desejarem realizar operações passíveis de Carta de Correção (para NF-e) necessitam obrigatoriamente utilizar a CC-e (Carta de Correção eletrônica).
Segue abaixo trecho do Ajuste SINIEF 10/2011:
AJUSTE SINIEF 10/2011
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:
...
II - o § 7º na cláusula décima quarta-A:
"§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.".
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_010_11.htm
- n° da DI
- transportador(nome,endereço,cnpj,ie)
- quantidade ( unidades)
- especie(container/pallet/estrado/tambor/pc,etc......)
- marca ( sigla de container ou marcas das caixas- se carga solta)
- numeração ( container - ou cx se houver)
- peso bruto(igual da di)
- peso liquido(igual a di)
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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Um comentário:
Muito bom, também publicamos em nosso site um artigo com vídeo explicando as alterações que podem ser efetuadas com a Carta de Correção Eletrônica, de uma conferida depois. Um Abraço.
http://www.contabilidadenobrasil.com.br/carta-de-correcao-eletronica/
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